sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

HISTÓRIA DA MINHA TERRA - 1

 IRMANDADE  DE  NOSSA  SENHORA  DA CONCEIÇÃO - ARRANCADA



Já por aqui foi descrita a história da fundação da Irmandade da invocação de Nossa Senhora, em Arrancada do Vouga, podendo afirmar-se com propriedade, que quase se perde na memória dos séculos, remontando a sua fundação ao início do século XVII.
Os primeiros Estatutos foram emitidos em Roma, pelo Papa Paulo V, como abaixo se pode confirmar na descrição histórica que se faz dos Estatutos. Já aforam aflorados alguns pormenores a respeito e que recentemente - a  8 de Dezembro - se reuniu para comemorar mais um aniversário, cuja tradição vem de muito longe. Com efeito, por meio de uma brochura imprimida em 1944, em Lisboa, consta uma pormenorizada descrição  da fundação desta Instituição de cariz religiosa, que a torna na mais antiga Instituição da freguesia de Valongo do Vouga, com mais de 400 anos!
Mais completa informação pode ser consultada na digitalização que se segue do:

Estatuto da Irmandade de Nossa Senhora da Conceição

de

ARRANCADA

 Capítulo I

História


A Irmandade de N. Senhora da Conceição, com sede na capela da mesma invocação, em Arrancada do Vouga, freguesia de Valongo do Vouga, concelho de Águeda e diocese de Aveiro, haverá tido por seu primeiro estatuto do breve do Santo Padre Paulo Quinto, dado em Roma em 1610, que ao fim desta nota vai transcrito, ao qual deve ter sucedido o aprovado em 1648, de que nos dá notícia o Protonotário Ambrósio de Oliveira e Gama, pároco de Valongo, na informação paroquial que escreveu em 1721, cujos dizeres na parte concernente a Arrancada, são como segue:
“No lugar de Arrancada há duas capelas, uma de Stº. António, com retábulo de talha doirada, e outra de Nossa Senhora da Conceição, com três altares, o maior com retábulo de talha doirada e com tribuna, onde está a imagem de Nossa Senhora estofada, e os retábulos dos colaterais são de pedra. Nesta capela há uma irmandade da dita Senhora, com estatutos aprovados pelo Senhor Ordinário em 31 de Agosto de 1643, e consta hoje de 600 irmãos, que todos trazem suas véstias brancas com murças e capelinhas da mesma cor; tem tumba própria com pano de veludo negro, com barra de tela branca, com franjinhas e franjão de oiro, e, quando vão acompanhar os seus irmãos defuntos, levam guião negro e bandeira como da Misericórdia, e tem também 26 clérigos irmãos, que todos acompanham com suas sobrepelizes a Irmandade, sem que por esta assistência e acompanhamento os herdeiros do defunto lhes deem cousa alguma; fazem na dita capela três ofícios de nove lições cada um por cada defunto irmão, com a assistência de nove padres, a quem paga a mesma Irmandade, e dá cera para eles, e pontifical preto com sebastos de brocatel amarelo; fazem duas festas no ano: uma em dia da Visitação, a 2 de Julho, a que assistem todos os irmãos, e outra em dia de Nossa Senhora da Conceição, a 8 de Dezembro, e a nove um aniversário por todos os irmãos defuntos, a que assistem todos os irmãos seculares de véstia e eclesiásticos com suas sobrepelizes a cantar, e no mesmo dia dizem todos missa pelos ditos defuntos, a quem paga a mesma Irmandade, no fim do qual aniversário fazem eleição dos novos mordomos e oficiais da Mesa, que consta de Juiz, Escrivão, Tesoureiro e dois deputados e um andador”.

“Tem este lugar 209 fogos, 479 pessoas maiores, 100 menores e 46 ausentes; 17 clérigos sendo 13 presentes e 4 ausentes, e são por todas as pessoas 642.”

“… Ambrósio de Oliveira e Gama, graduado na faculdade dos Sagrados Cânones pela Universidade de Coimbra, Ben. Do em a Igreja de Nossa Senhora dos Anjos de V.ª de V.de do Patriarcado de Lisboa ocidental, e Arcipreste desta sua Igreja e anexa de S. Tiago do Préstimo e todo o seu distrito, por provisão do Ilmo. e Rev. Cabido da Santa Fé deste dito bispado de Coimbra, Sede Episcopal Vacante. (De informações paroquiais de 1721). Estatuto, o de 1648, pelo qual se regeu a Irmandade até 1715, quando foi substituído por outro escrito pelo referido pároco, Dr. Ambrósio de Oliveira e Gama, homem culto e cuidadoso, que, logo após haver tomado posse da Igreja, reconstituiu com acerto a escrituração paroquial, antes de fartura bastante deficiente.
Sofreram os dois documentos preceituais várias alterações no decorrer do tempo, e em 1861 novo estatuto foi organizado, e este substituído pelo de 1883, aprovado pelo Governador Civil de então, em 13 de Dezembro do referido ano, o qual foi coordenado e escrito pelo professor João Baptista Fernandes de Sousa, inteligente e prestável cidadão, a quem os seus contemporâneos tributaram elevada consideração. Represente este último estatuto modelar conjunto de prescrições, pelo qual a Irmandade se conduziu até hoje, e que somente a nova situação trazida pela Concordata recentemente assinada obriga a substituir, por se tornar agora a Corporação apenas dependente das autoridades eclesiásticas".

                                                Cópia do breve concedido aos confrades 
                                                                            de 
                                              Nossa Senhora da Conceição de Arrancada

Paulo, Bispo, Servo dos Servos de Deus, a todos os fiéis Cristãos, que as presentes letras virem, saúde e  bênção apostólica. Tendo nós cuidado com grandes desejos da salvação do rebanho do Senhor entregue a nosso cuidado pela Divina disposição, ainda que com poucos merecimentos; Convidamos de boa vontade com mercês espirituais, a saber: 

Indulgências e remissões de pecados a todos os fiéis Cristãos a exercitar obras pias e de merecimentos para que apagada a mácula de seus pecados pelo exercício das mesmas obras, mereçam chegar mais facilmente aos gostos da Eterna Bem-aventurança. E como assim, conforme se nos expões, na Paroquial Igreja no lugar de Arrancada, Bispado de Coimbra, está instituída uma pia e devota Confraria de fiéis Cristãos homens e mulheres debaixo da invocação da Conceição da Bem-aventurada Virgem Maria para louvor de Deus Todo Poderoso, Canonicamente, contudo não por homens de uma especial arte, cujos Confrades amados filhos se desejam exercitar em boas obras; portanto para que os mesmos, e os que pelo tempo forem Confrades da dita Confraria sejam muito mais convidados a se meterem na Confraria desta maneira; e a dita Igreja será tida em devida veneração. Confiando nós na Misericórdia de Deus Todo Poderoso, e na autoridade dos seus Bem-aventurados Apóstolos S. Pedro e S. Paulo, concedemos e damos a todos os fiéis Cristãos homens e mulheres verdadeiramente confessados e arrependidos, que daqui em diante entrarem na dita Confraria no dia primeiro da sua entrada, se tomarem o SS. Sacramento da Comunhão, e aos mesmos, e aos que agora são, e pelo tempo forem Confrades da dita Confraria também verdadeiramente confessados, arrependidos e comungados, se isto se puder fazer comodamente, aliás pelo menos Contritos invocando na hora da sua morte o nome de Jesus, de coração, se não puderem com a boca. De mais disto aos mesmos Confrades também verdadeiramente confessados, arrependidos e comungados, que visitarem devotamente todos os anos a dita Igreja na festa da mesma Conceição da Bem-aventurada Virgem Maria desde as primeira Vésperas, até ao pôr do sol, dia da festa, e aí rezarem orações a Deus pela exaltação da Santa Madre Igreja, e extirpação das heresias, e pela paz entre os Príncipes Cristãos, e pela saúde do Romano Pontífice indulgência plenária e remissão de todos os seus pecados por autoridade apostólica, pelo teor das presentes pela autoridade e teor sobreditos, perdoamos misericordiosamente em Deus a todos os Confrades, que do mesmo modo Confessados, arrependidos, e recebido o SS. Sacramento da Comunhão visitarem devotadamente a dita Igreja nas festas do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, e da mesma Bem-aventurada Virgem Maria, e nas festas de Santo António da Pádua, e dos Santos Apóstolos S. Pedro e S. Paulo, e aí rezarem, como acima, sete anos, e outras tantas quarentenas. Finalmente aos mesmos Confrades, quantas vezes forem presentes aos Ofícios Divinos, que se celebrarem na dita Igreja pelo costume dos Confrades ou dos ajuntamentos públicos, ou secretos por exercitar qualquer Obra pia, ou agasalhar os pobres peregrinos ou fizerem paz com os inimigos, ou acompanharem o SS. Sacramento da Comunhão enquanto o levam a algum enfermo, ou os que não puderem fazer isto, dado o sinal de sino, rezarem de joelhos um Padre Nosso e uma Ave Maria pelo mesmo enfermo, ou forem presentes às procissões ordinárias e extraordinárias, quaisquer que sejam que se celebrem de licença do Prelado, e a sepultar os mortos, rezarem o Padre Nosso e a Ave Maria cinco vezes pelas almas os Confrades defuntos que morreram em caridade de espírito, ou reduzirem algum errado ao caminho da Salvação, ou ensinarem aos ignorantes os Mandamentos de Deus, e as coisas que são para a salvação, tantas vezes por qualquer das sobreditas Obras pias, sessenta dias de penitência a eles impostas, ou por eles de qualquer modo devidas pelas presentes, que hão-de durar sempre; mas queremos que se a dita Confraria for incorporada, ou ao diante se incorporar a alguma outra Confraria, ou por qualquer outra razão seja unida por alcançar ou participar as indulgências dela, ou aliás de qualquer modo se institua, as primeiras e quaisquer outras letras tornando as presentes desta maneira de nenhum modo lhe aproveitem, mas desde então sejam nulas por isso mesmo, e que se aos ditos Confrades for concedida por nós alguma outra indulgência que haja durar para sempre, ou por tempo certo ainda não passado por razão das causas sobreditas, ou de outra maneira, as mesmas presentes letras de nenhuma força ou momento sejam. 
Dadas em Roma junto a S. Marcos, no ano da encarnação do Senhor de mil, seiscentos e dez, ao nove de Setembro, aos seis anos do nosso Pontificado.

                                                                             CAPÍTULO II

                                                             Fins da Irmandade

 Art.º 1º. – São propósito da Corporação: Sufragar as almas dos irmãos falecidos; festejar a Padroeira, Nossa Senhora da Conceição, no seu dia de oito de Dezembro, e, se possível, ainda Santa Isabel, que nos primórdios da Irmandade foi também da sua invocação, deixando de ser homenageada em consequência da falta de recursos; acompanhar, incorporada a Irmandade, os irmãos falecidos à sepultura; efetuar, em o primeiro dia útil após a festividade em honra da Virgem Mãe, aniversário das almas com ofício de nove lições.

                                                                                   CAPÍTULO III 

Admissão, direitos e deveres dos irmãos 

Art.º 2º. – Poderão ser admitidos irmãos todas as pessoas de ambos os sexos, maiores de 16 anos, que provem: ter bom comportamento moral, ser católicos e cumprir habitualmente o preceito da desobriga; não estar filiados em nenhuma seita ou associação condenada pela Igreja, nem ter incorrido notoriamente em censura eclesiástica, nem ser pecadores públicos.

O menor não emancipado, carece de autorização de pessoa por ele responsável, e a mulher casada, de seu marido.

Art.º 3º. – O irmão que vier a filiar-se em seita ou associação condenadas pela Igreja Católica, ou for interdito ou excomungado, ou ainda se tornar notório pecador público, será após inquérito e audição do incriminado, quando não haja este produzido satisfatória defesa, excluído da Corporação.

Art.º 4º. – O irmão expulso que tentar ser readmitido, somente poderá ser atendido quando demonstre que cessou o motivo da sua exclusão, por documento passado pelo Pároco.

Art.º 5º. – Serão considerados beneméritos os irmãos que, a juízo da Mesa, bem merecerem por qualquer ato ou atos em prol da Corporação.

Art.º 6º. – O distintivo dos irmãos do sexo masculino nos cortejos festivos e fúnebres, e em todos os atos dentro do templo, continua a ser a opa branca, cor símbolo da pureza de N. Senhora.

Art.º 7º. – Os irmãos do sexo masculino são obrigados a acompanhar, revestidos de opa, à última morada, todo aquele de entre os irmanados, homem ou mulher, que venha a falecer, e a assistir às festividades em honra da Padroeira e de Santa Isabel, e bem assim ao aniversário das almas; rezar ou a mandar rezar dentro de um ano, a contar do respetivos falecimento, por alma de cada irmão extinto, duas vezes o terço do rosário, podendo substituir esta obrigação por missa mandada celebrar em sufrágio das almas de todos os irmãos falecidos durante o ano, que é contado de 6 de Janeiro a igual dia do vindouro ano. A alma de cada um dos irmãos falecidos será sufragada por 10 missas, que mandará rezar, no prazo de doze meses após a morte, a Comissão Diretora em exercício no ano do falecimento.

§ único – Os irmãos falecidos dos lugares ditos póvoas só terão direito a acompanhamento do alto de Brunhido até o cemitério. Se, porém, as famílias dos mortos pretenderem acompanhamento desde a despectiva morada, poder-lhes-á isso ser concedido mediante retribuição que a Comissão em exercício determinará.

Art.º 8º. – Se por ventura vier a falecer algum irmão que o Pároco considere indigno, por manifestações antirreligiosas, de acompanhamento com a cruz de N. Senhor Jesus Cristo, cessam todas as obrigações exaradas no artigo antecedente.

Art.º 9º. – Os irmãos que por seu modo de vida não puderem tomar parte nos cortejos fúnebres e festivos, poderão eximir-se da obrigação mediante avença, cuja importância será determinada em sessão de Mesa.

Art.º 10º. – Todos os irmãos masculinos poderão ser eleitos para qualquer dos cargos da Comissão Diretora, desde que saibam ler e escrever.

Art.º 11º. – A joia de admissão será determinada pela Mesa em sessão, e variará conforme a idade, e bem assim o anual a satisfazer, por cada irmão incorporado, até à festividade em honra da Padroeira.

Art.º 12º. – Se por falecimento de qualquer pessoa estranha à Irmandade, a despectiva família solicitar acompanhamento do morto pelos irmãos masculinos desta, incorporados e revestidos com suas opas, não havendo objeção alguma por parte do Pároco, poderá semelhante pedido ser satisfeito, mediante retribuição a determinar pela Comissão Diretora, sendo todos os irmãos masculinos obrigados a este ato, com exceção daqueles que por incapacidade física ou por sua avançada idade o não possam fazer.

Art.º 13º. – O irmão masculino admitido é obrigado a apresentar-se de opa nos cortejos sessenta dias após a sua admissão.

Art.º 14º. – Sem constituir obrigação punível por falta de cumprimento, é dever de todos os irmãos confessarem-se e comungarem pela festividade a N. Senhora, não só porque alcançam as graças concedidas pelo breve do Santo Padre Paulo Quinto, como ainda porque com semelhantes atos muito contribuem para o levantamento moral do povo.

Art.º 15º. – Nos cortejos devem os irmãos obedecer às indicações dos mordomos em exercício.

                                                                         CAPÍTULO IV

Comissão Diretora e seus deveres 

Art.º 16º. – A Comissão Diretora é constituída pelo Juiz, Escrivão, Tesoureiro e seis mordomos, sendo destes, um o porta-bandeira, e outro o porta-painel, e todos os eleitos em sessão da Mesa após o ofício do aniversário.

Art.º 17º. – Ao Juiz compete determinar todos os atos obrigados por este Estatuto, providenciando para que se cumpram com zelo e ordem, em tal modo que de tudo resulte prestígio para a corporação. Ao escrivão, efetuar toda a escrituração, salvo a existência de um secretário para tal fim; substituir o Juiz em todos os atos quando ocorra qualquer impedimento para que este se desempenhe de suas funções; fazer a chamada dos irmãos sempre que haja de formar-se em cortejo, e bem assim após completo o itinerário deste. As faltas apontadas serão julgadas em Mesa, não devendo nunca baixar de Esc. 4$00 a multa a impor por cada uma delas, quando não devidamente justificadas. Ao Tesoureiro cabe receber todas as quantias provenientes de quaisquer receitas, e bem assim efetuar os pagamentos que forem ordenados pelo Juiz. Aos mordomos, além das incumbências da bandeira e painel nos cortejos, pertence o encargo de efetuarem a cobrança dos anuais pelos que lhes forem presentes pelo Escrivão ou Secretário.

Art.º 18º. – Ao Escrivão ou Secretário compete ainda a organização do orçamento a apresentar na secretaria da Diocese, e bem assim o processo da conta de receita e despesa efetuadas durante o ano, um e outro a fim de serem submetidos à aprovação do Prelado.

Art.º 19º. – A Comissão Diretora cuidará em conjunto da festividade em honra de N. Senhora, que constará do preparo dos irmãos pela confissão na véspera da solenidade, isto é, durante o dia sete de Dezembro, para a comunhão no dia oito, a que se seguirá própria, a missa cantada com sermão, e finalmente a procissão imediatamente ou pela tarde, como mais convier, a todos os atos procurando impor a maior imponência e brilho, como se faz mister à grandiosidade de culto.

Outrossim, providenciará para que seja cantado o ofício-aniversário e a respetiva missa com sermão por alma dos irmãos falecidos sob o império do respeito que demanda a memória dos desaparecidos.

Velará ainda por que todos os paramentos sejam bem conservados, mandando-os reparar e substituir na medida do necessário e das possibilidades, sob resolução da Mesa.

Art.º 20º. – O irmão que haja sido eleito para qualquer dos cargos da Comissão Diretora, e que, sem motivo justificado, se recuse a cumprir o mandato, terá suspensas todas as regalias que aos irmãos confere este Estatuto durante dois anos, ao fim dos quais ser-lhe-á renovado o mandato, ressalvadas circunstâncias excecionais, e se ainda o recusar, será expulso da Corporação, não podendo mais ser readmitido. 

CAPÍTULO V 

A Mesa 

Art.º 21º. – A Mesa será constituída pelos quatro juízes que hajam servido nos quatro anos imediatamente decorridos e pelo juiz vigente, os quais após a eleição da Comissão Diretora, entre eles elegerão o presidente, que presidirá sempre que não compareça o Prelado ou seu Delegado, pois ao Ordinário cabe, por este Estatuto, a presidência efetiva. O Escrivão, o Tesoureiro e o Secretário, se o houver, terão igualmente assento nas sessões para ministrarem todas as informações e apresentarem a documentação que se tornar necessária. Não terão, porém, direito a voto. O Escrivão ou Secretário, procederá à leitura de todo o expediente e de quaisquer documentos cujo conteúdo haja de ser apreciado, pela ordem que lhe for indicada pelo Presidente, e redigirá a ata dos trabalhos.

Art.º 22º. – As sessões de Mesa constituem verdadeiras assembleias gerais, pois podem e devem ser assistidas por todos os irmãos que tenham possibilidade de fazê-lo, para o que serão previamente anunciadas à missa, sendo ouvidos sempre que o Presidente verifique conveniência em consultá-los. São ordinárias as do dia do Aniversário, para a eleição da Nova Comissão Diretora, e a do dia de Reis, para a prestação de contas pela Comissão sainte e posse da novamente eleita, e admissão de irmãos. Todas as demais serão extraordinárias e serão pedidas pela Comissão Diretora ou por grupo de irmãos não inferior a quinze, com fundamento escrito e digno de ser considerado.

Art.º 23º. – A Mesa em sessão resolverá todos os assuntos que interessem à Irmandade. Julgamento de contas, arbitramento de anuais, avenças e joias de entrada, apreciação de faltas, autorização de despesas, grandeza da festividade, aquisições e reparos de parâmetros e insígnias, conservação do templo, todo o melhoramento e todo o caso em que for omisso este Estatuto, são da exclusiva competência da Mesa em sessão. As suas resoluções serão cumpridas ou mandadas cumprir pela Comissão Diretora. Aquelas, porém, que interessem ao culto somente terão efetividade quando sancionadas pelo Pároco.

Merece a minha aprovação o presente Estatuto. 

O Pároco – Padre João Maria Carlos

Aprovado em sessão de Mesa, com a assistência de numerosos irmãos, em 25 de Junho de 1944.

 O Presidente – Joaquim Soares de Sousa Baptista

O juiz vigente – José de Matos Tondela

O antigo Juiz – António Pereira Vidal

O antigo Juiz – Eduardo de Vasconcelos Soares

O antigo Juiz – António de Almeida Carvalhoso

 Aprovo o presente Estatuto da Irmandade da Senhora da Conceição de Valongo do Vouga.

 

Padre Raul Mira

  Vigário Geral

Foi este Estatuto composto pelo Pároco João Maria Carlos, e pelo Presidente da Mesa, Joaquim Soares de Sousa Baptista, e transcrito pelo Secretário, João Soares de Oliveira. 

Notas:
1) - O BREVE: - O breve apostólico ou breve pontifício é um tipo de documento circular assinado pelo Papa e referendado com a impressão do Anel do Pescador, que geralmente tem um comprimento menor e uma importância inferior dos demais documentos pontifícios, como a bula, a encíclica ou a carta apostólica. Refere em geral atos administrativos da Santa Sé. Geralmente pelo seu tamanho, não contém nem preâmbulo, nem prefácio e refere-se a um só tema; por exemplo, o Papa Paulo VI anunciou mediante um BREVE o encerramento do Concílio Vaticano II em 8 de dezembro de 1965. Os Breves surgiram como documentos pontifícios a partir do séc. XV, no pontificado de Eugénio IV e distinguem-se das Bulas, por serem instrumentos destinados a comunicar resoluções com mais rapidez e menos formalismos que as bulas,  tendo menores requisitos. (Da Wikipédia).
2) - COLABORAÇÃO: - Este trabalho teve a colaboração de Isabel Maria Tavares Mendes.
3) - À data da fundação da Irmandade, segundo o Breve do Papa Paulo V, em 6 de setembro de 1610, reinava em Portugal o rei Filipe III  «O  OPRESSOR» (1605 - 1665). Era o tempo da dinastia Filipina de triste memória para a história da independência de Portugal de antanho. Neste período reinava alguma desordem no País correndo sérios riscos a permanência sob o seu domínio de algumas possessões do que viria a ser o Império. «Lutou com crescentes dificuldades para manter intacto  o império ibérico. Várias potências europeias passam a disputar os territórios. Revoltas populares e,  posteriormente, de classes mais altas em Portugal afastam-no definitivamente do trono em 1640». Filipe III de Portugal - o último da dinastia Filipina de Espanha em Portugal. (Do site:https://ensina.rtp.pt/artigo/filipe-iii-de-portugal-o-ultimo-dos-filipes/).



  

2 comentários:

  1. Que preciosidade que o Sr. José nos presenteia neste post! Este "documento" tão antigo é uma relíquia. Que venham mais. Beijinhos Lucília

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    1. Obrigado Lucília. Procuramos sempre o melhor possível. Vamos ver o que se consegue, porque material não falta.

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