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sábado, 27 de junho de 2026

SOBERANIA DO POVO... E...(3)

 ...AS NOTICIAS DE VALONGO  ANTIGAMENTE

Em 27 de agosto de 1927

ACESSOS AO APEADEIRO DE VALONGO

    De acordo com o que anteriormente foi escrito, continuamos a mostrar as notícias da freguesia de Valongo do Vouga, publicadas no semanário «Soberania do Povo». A que a seguir se apresenta está datada de 15 de agosto de 1927 e viu a sua publicação confirmada no número do dia 27 daquele més.
     A  redação deixa perceber nitidamente qual era o estado da estrada de acesso ao apeadeiro de Valongo do Vouga, acentuado pela expressão pitoresca e popular que brevemente se podia passar a «pé enxuto». Imagine-se como seria até aí. 
  Que condições oferecia a estrada, utilizada pelas poucas pessoas e o diminuto trânsito ao tempo para passar do Outeiro para a Santa Rita, onde aquela infraestrutura se situa?
    O corpo da notícia está ainda composta com outros acontecimentos. Mas estes estão em texto corrente não tendo sido entre si feita qualquer ressalva ou destaque com um título adequado. Situações e coisas que a evolução se encarregou de corrigir...




(A digitalização não está nas melhores condições mas admite-se ser possível a sua leitura)




sábado, 6 de junho de 2026

SOBERANIA DO POVO - E AS NOTICIAS... (1)

 ...DE VALONGO ANTIGAMENTE 

- UMA PEQUENA EXPLICAÇÃO:

Vista panorâmica com base no Pinheiro Manso-Pedrozelo

    Admitimos ser necessária a explicação que se segue para justificar os títulos que encimam este apontamento - e outros que contamos trazer aqui, por neles se encontrarem algumas curiosidades e até alguma história. 
     As notícias de Valongo, com uma antiguidade na porta dos 100 anos, eram presença normal e assídua no semanário SOBERANIA DO POVO - que ainda é o único e mais antigo semanário que se publica no concelho de Águeda - e no país - que está a caminho dos 150 anos ininterruptos, é, como dizia o ex-diretor e particular amigo Celestino Viegas, a «Torre do Tombo» de Águeda». Nele podemos consultar as mais variadas curiosidades que outrora foram notícia. E hoje já fazem, nalguns casos, autêntica história.
    Temos, nos nossos arquivos informáticos, vários ficheiros com notícias de Valongo do Vouga, do princípio do séc. XX que foram, na sua maioria, redigidas por  António Rosa da Silva Magalhães, que por nós foi destacado com uma biografia em janeiro de 2017, com o título "António Magalhães - ENCENADOR, POETA E LAVRADOR (1896 - 1986)" .
      Com a autorização concedida pelos responsáveis de então daquele jornal, obtivemos digitalizações de muitas dessas notícias, que apresentam factos, acontecimentos e outras facetas curiosas, destacando-se a forma como eram redigidas, próprio da época e da grafia vigente e com um tratamento completamente diferente das regras atuais utilizadas no jornalismo. 
   Propomo-nos trazer até aqui algumas dessas digitalizações, crentes que irão proporcionar algumas curiosidades... Assim o esperamos. Uma particularidade inicial reside no facto destas digitalizações se encontrarem - como se referiu - no patamar de um século após a sua publicação. Eis uma delas publicada em 16/7/1927, datada em Brunhido em 7/7/1927.



domingo, 22 de fevereiro de 2026

HISTÓRIA DA MINHA TERRA - 6

QUINTA D'AGUIEIRA 

A HISTÓRIA E OS VINHOS - 2


       Voltámos a calcorrear, que é como quem diz: retornamos à pesquisa dos ficheiros digitalizados da "Soberania do Povo" e lá encontrámos mais uma publicação, no seu número de 6 de dezembro de 1930, dando conta da distinção atribuída aos vinhos da Quinta d'Aguieira, no Rio de Janeiro - Brasil.
    Esta notícia é apresentada  no Jornal de Notícias do Porto e da sua leitura é confirmado o conceito da qualidade e prestígio que os vinhos produzidos nesta Quinta mereciam, por parte de conceituadas Instituições.
  Na década de cinquenta, séc. XX, tivemos o privilégio de assistir «in loco» aos preparativos da organização de remessas de vinho para aquele país irmão (como é apanágio dizer-se).
   Deixamos a digitalização obtida do semanário citado que, espera-se, possa ser legível.
  
   
   Por nos ser permitido um acompanhamento da atividade comercial da Quinta, sabemos que os seus vinhos eram exportados para o Brasil, como fica explícito, como para outras partes do mundo, principalmente para os antigos territórios ultramarinos de África e não só.
    Fica neste apontamento mais um pequeno pormenor da história desta mais que centenária Quinta d'Aguieira, a juntar a tantas outras «estórias» que abundam e por aí andam dispersas.



quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

HISTÓRIA DA MINHA TERRA - 5

QUINTA  D'AGUIEIRA
A HISTÓRIA E OS VINHOS - 1

    Abordar qualquer facto sobre a Quinta de Aguieira é também desenterrar um manancial de história que os seus muros guardam pelo menos desde o século XVIII.
       Em 1724 existia já uma casa fidalga que passou a ser conhecida atualmente com aquela designação. Tem capela de invocação a Nª Sª do Bom Despacho, mandada erigir pelo seu proprietário de então, João Gomes Martins, decorria o ano de 1735.
    Esta capela e a casa de habitação, segundo os dados históricos conhecidos, viriam a pertencer no século XIX (1867) ao Visconde de Aguieira, Joaquim Álvaro Teles de Figueiredo Pacheco, Primeiro Visconde de Aguieira.
Em 1895, Guilherme Teles Pacheco, sobrinho deste Visconde, tornou-se proprietário por herança. Em 1902, também por herança, a sua posse passa para Manuel Homem de Mello da Câmara, 1º Conde de Águeda.
    Em 1953, após o falecimento do 1º Conde de Águeda, a Quinta d'Aguieira passa por um período de alguma instabilidade, sendo objeto de várias aquisições e, em consequência de desavenças familiares, desagua a sua propriedade em Manuel José Homem Homem de Mello, descendente daquele 1º Conde de Águeda.
    Em 1977, Luís e António Guedes, da 4ª geração fundadora da Sociedade Agrícola da Quinta da Aveleda, com sede em Penafiel, "apaixonam-se" pela Quinta d'Agueira. E esta Entidade é, atualmente, a proprietária daquela importante e histórica propriedade de cerca de 21 hectares.

(Nota: - Adaptado do site da Quinta d'Aguieira, em https://quintadaguieira.com)

************

    A digitalização que aqui se reproduz, é uma publicação retirada do semanário local "Soberania do Povo" de 7 de Setembro de 1929, sobre um episódio que envolve o Vinho da Quinta de Aguieira, publicado pelo Jornal de Notícias, do Porto, que se espera possa ser legível. Se clicar na imagem é natural que a mesma fique ampliada e a sua leitura mais acessível.
  Por esta publicação fica confirmado que os vinhos produzidos naquela Quinta já eram classificados de qualidade superior e a merecer os encómios de muitos amantes do deus Baco e que, certamente, se foram afirmando ao longo de centenas de anos, como o que de melhor os já referidos 21 hectares produziam e continuam a produzir.
   Mantêm-se as condições para que se continue a desbravar e a confirmar que esta terra é, de facto, do melhor que há para a cultura e produção vinícola.
   Desta forma é de esperar que a tradição se mantenha e resulte na consumação de futuros êxitos comerciais levando bem longe o nome destes torrões da região norte da Bairrada. Fechamos este naco de história local com esta frase retirada do site, que é assim:

"O respeito pela terra permitiu-nos obter vinhos com identidade que refletem o berço onde nasceram, transportando a excelência da Quinta d'Aguieira".

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

HISTÓRIA DA MINHA TERRA - 4


O VOUGUINH A
RAMAL  DE  AVEIRO  - SERNADA

   As notas e os factos históricos de que se revestem os mais ou menos 34,6 Km de linha férrea que ligam a Veneza de Portugal (Aveiro) a Sernada do Vouga, são não só abundantes como também já se encontram a proporcionar um naco de história que tem sido tratada como as circunstâncias o recomendam e aconselham, pelos mais de cem anos desde a sua inauguração.
   Sabemos os meios de comunicação que eram usados pelos povos de antanho. Desde os cursos de água que permitissem navegação, sendo o rio um deles e é de enaltecer o que representava para tais populações, por exemplo, além de outros, o rio Vouga.
  Também será de relembrar que, por terra, essas comunicações sofreram uma evolução acentuada, que obtiveram uma forte implantação entre nós das conhecidas vias romanas, dando um salto gigantesco com a abertura e construção de outras vias, como as estradas em Macadame, que se tratava de um piso implantado e desenvolvido por um engenheiro escocês, cerca do ano de 1820, de seu nome John Loudon McAdam
    Além destes meios de comunicações, o homem espraiou-se também pelo mar e pelo ar. Não será desmerecido referir ainda as comunicações várias que se procuraram sempre através de outros meios que vão desde o balão, ao avião (Aeronáutica), à ondas magnéticas (rádio), ao telefone - com os agora mais que moderníssimos telemóveis - até que chegamos ao computador e à INTERNET!!!
    Quem diria!!!

  Mas voltemos ao nosso "Vouguinha" e às recordações que o mesmo já nos proporciona.     Sabe-se que foi aprovada a sua construção em Fevereiro de 1909 e a inauguração verificou-se em 8 de setembro de 1911. Tudo isto para chegarmos a Valongo do Vouga.

    Com efeito, uma notícia dimanada do histórico lugar de Brunhido deste freguesia, da autoria de António Rosa da Silva Magalhães, publicada no semanário "Soberania do Povo"
com data de 7/7/1927, dizia que "inaugurou-se hoje, 6, a paragem dos comboios em Vallongo, apeadeiro do Vale do Vouga, queimando-se à sua paragem muito fogo." 

   A redação deixa perceber que após a inauguração em 1911 o comboio não devia parar em nenhum outro local da freguesia de Valongo do Vouga, a não ser a partir de 6 de Julho de 1927. Naquele local, segundo rezam as histórias que passaram de boca em boca, chegou a ser perspetivada a implantação de uma estação,  que seria conhecida por Valongo do Vouga, que naquele tempo passava por uma forte evolução comercial e industrial.

    A propósito, será ainda de referir uma outra versão que corria sobe a Linha do Norte, que parece estava prevista a sua construção, a partir de Oliveira do Bairro, por Águeda e, daqui, para o Porto. Ainda segundo aquela  versão, havia um tremendo despique entre duas figuras fluentes de então - José Estêvão, por Aveiro e Manuel Homem de Melo da Câmara (1º Conde de Águeda), por Águeda. Venceu José Estêvão, como chegámos a ler algures.

    Estes uns nacos de história que nos suscitaram aquelas datas relacionadas com o histórico mais que centenário caminho de ferro de bitola estreita ainda a circular em Portugal.

sábado, 10 de janeiro de 2026

COISAS DE BAÚS - 10

O LUGAR D' AGUIEIRA 
NA FREGUESIA DE VALONGO DO VOUGA

  A  freguesia de Valongo do Vouga, já aqui salientamos por várias vezes, é um território de caraterísticas próprias, das quais apontamos algumas que a distinguem  de todas as restantes freguesias do concelho de Águeda, destacando apenas as seguintes:

- A área de 43,20 km2 de superfície que a coloca na maior freguesia deste concelho a que pertencemos; 

- O número de lugares que aquela área comporta, completamente independentes entre si;

- A densidade populacional, com maior número de habitantes entre as freguesias rurais;

  Andávamos por aqui a desfolhar papeis amarelecidos pelo tempo, quando sobre o lugar de Aguieira encontramos um pormenor relacionado com a sua história medieval e que apontava um fator curioso que dizia respeito ao seu orago - S. Miguel - que é venerado pelo povo do lugar com festividade no primeiro domingo do mês de setembro.

Era dito que a capela foi "transferida" do lugar da Aldeia - que era conhecido por "Arrancadinha" - para Aguieira no final do século XVI. 
No capítulo da sua história, o de Aguieira é também recheado de factos que remontam aos tempos da fundação de Portugal, foi vila e sede de concelho, com foral concedido pelo Rei D. Manuel I, por decreto de 6 de maio de 1514. Este título foi mantido durante mais de trezentos anos, tendo sido extinto por decreto de 6/11/1836 com a reorganização administrativa.
  Entende-se que justificava um outro desenvolvimento e abordagem da sua história, porque tal como outras localidades, admite-se sem grandes dúvidas, que tem material de sobra para ser devidamente pesquisado e colocado à tona dos conhecimentos históricos que abundam e, certamente, resultariam num outro panorama da nossa particular identidade.
   Por agora, ficamo-nos por aqui.............
     

sexta-feira, 18 de julho de 2025

COISAS DE BAÚS - 8

 GUINÉ - 1963--1965

O JORNAL DA CASERNA

 


    Como foi antecipadamente esclarecido, decorre neste mês de Julho o aniversário da nossa partida e estadia, durante dois anos e um mês, em território Africano da Guiné-Bissau, integrando uma Unidade Militar que, como a história tem clarificado, tinha em vista a manutenção da administração portuguesa, neste e em outros territórios daquele continente. Na sorte que nos coube, como a tantos outros jovens que nos idos anos de 60/70, séc. XX, não escapavam a ter de partir, sem garantias de regresso, para estas paragens Africanas e de outras latitudes do mundo.
    A adaptação, com parcas e minguadas informações sobre tudo o que a tais territórios dizia respeito, havia uma formação e informação, antes da partida, principalmente o que se relacionasse com as doenças tropicais, algumas caraterísticas do seu povo, modo de vida, etc., ministrada por Jovens Aspirantes Oficiais Milicianos promovidos, na data de embarque, a Alferes Miliciano.
    Constituía uma pesada tormenta olhar quase diariamente para o calendário - havia quem riscasse cada dia que ia passando - esperando-se ansiosamente que o tempo corresse mais depressa.
    Depois eram as formas que cada um ia "construindo" os seus passatempos, desde tratar periquitos (e outras aves exóticas) com os espetaculares treinos que se ministravam, conseguindo-se que se apresentassem num evoluído estado de domesticação.
    Além dos macacos, primatas que constituíam as delícias dos seus tratadores que, como se sabe, imitavam com algumas peripécias os gestos e outras atitudes humanísticas. Claro que para além de um vasto conjunto de atividades mediante as possibilidades de cada um, dos seus conhecimentos e dos meios que ao seu redor pudessem deitar mão.
    No caso em apreço, também nos dedicamos a um passatempo e vejam para o que nos deu... publicar um jornal.. a que "vaidosamente" intitulamos Jornal da Caserna.
    O termo "Caserna" é subentendido no edifício que servia de dormitório do pessoal militar. Logo devia exprimir uma orientação de conteúdo que tivesse origem no seu interior. Mas nem sempre foi assim. O seu conteúdo era plasmado por passatempos, redações curiosas socioeconómicas locais. E pretendeu ainda ser cópia de um jornal a sério, tendo ficticiamente, como é notório o cabeçalho com aquele título, o "DIRETOR", ADMINISTRADOR e o EDITOR. Todos identificados elementos integrantes dos quadros daquela Unidade Militar.
    Como isto já vai longo, diremos que aqueles elementos foram por nós convidados, sendo o Diretor "HÉRCULES" o escriturário da Companhia, antagonicamente um "magricelas", o Administrador "MASSINHAS" por ser o homem do "pilim" e o Editor (nós próprios) "ZÉ CANGALHEIRO" porque tinha o propósito de, naquela qualidade, publicar o que fosse mais adequado e que, diga-se em boa verdade, nunca o tivesse feito.
    Há ainda que historiar a forma como começou, como progrediu graficamente, face às técnicas que ainda não existiam, o trabalho, enfim, um ror de coisas que só se avaliam comparando o que temos atualmente com o que naquele tempo ainda era desconhecido. Levanta-se, neste caso, a ponta do véu, referindo que na primeira folha  do tamanho A4, o desenho inserido no cabeçalho, da autoria do Alferes Armando Augusto Geraldes Soares, retrata a frente, junto da estrada, do aquartelamento que ocupamos em INGORÉ.
    A estas recordações voltaremos...

sábado, 12 de julho de 2025

COISAS DE BAÚS - 7

     

HISTÓRIAS DA GUINÉ

    Como ficou clarificado no anterior post, está a decorrer o aniversário das inclementes idas forçadas de jovens militares para territórios Africanos, que tinham por missão impedir que os movimentos organizados em guerra de guerrilha, que procuravam obter, pela força das armas, a almejada independência e autodeterminação da parte dominante, neste caso de Portugal.
    No que a nós diz respeito a sorte, pela força da idade, calhou-nos nos anos de 1963 a 1965. Eram dois anos de tempo de vida militar, como é demais sabido, havendo casos, conforme a especialidade, que atingiram cerca de quatro anos de ausência do país, da família, do trabalho.
    E agora restam-nos as recordações do que foi esse tempo, durante o qual também será lógico evidenciar que se criaram laços, e se fomentaram aproximações entre povos e até se constituíram famílias. E as realidades da vida quotidiana lá se  ia desenrolando, criando-se ansiedades quanto ao regresso cujo tempo parecia que nunca mais chegava ao seu términus.
    Os registos dessas recordações iam ficando em rudimentares máquinas fotográficas, como as que aqui se reproduzem. Em cada um dos registos ficam descritas algumas curiosidades, tanto no tempo (aproximado deque nos recordamos), ao modo de vida e às finalidades que representavam.

Foto obtida por volta de 1963/1964. Um edifício junto da estrada principal, a escassos três ou quatro quilómetros da fronteira com o Senegal e que nos serviu de Secretaria da Companhia que ali permaneceu cerca de um ano. O edifício fora alugado aos serviços militares por um imigrante português e que serviu de «local do nosso trabalho» administrativo, em substituição do1º Sargento, que fora evacuado para Lisboa por motivo de acidente de viação, ou seja, éramos o responsável pelo bom andamento do serviço administrativo que era adstrito à Subunidade Militar. Um possível momento de pausa, enquanto não se retomava o trabalho.

Não dá para se perceber. Mas sabemos perfeitamente o que estava nas mãos, nos braços e nos ombros. Local denominado BULA, muito conhecido por se tratar de um nó rodoviário (de terra batida) e local bastante estratégico da guerrilha, nas zonas de Mansoa, Mansabá, Binar, Bissorã. O que transportamos nos ditos membros superiores, não é nada mais, nada menos, que notas do Banco Nacional Ultramarino, entidade que era responsável  pela emissão de moeda em alguns territórios sob administração portuguesa. Como se compreende facilmente tinha acabado de fazer um levantamento, provavelmente para o pagamento do pré. 

Esta foto foi registada na estrada que liga Bissau ao Aeroporto e ficava sobranceira ao Hospital Militar. Pela aparência, será fácil deduzir que estava de licença, de trinta dias, passada relativamente afastado da guerrilha. 
E com uma vantagem; nesta Unidade de Saúde Militar prestaram serviço dois conterrâneos, um deles de Arrancada do Vouga, sobejamente conhecido; o segundo, dos lados de Casal de Álvaro componente da Banda de Música desta localidade e companheiro de trabalho na fábrica de ferragens Amaro, Lda. O Hospital, felizmente, não serviu para a cura de qualquer mal, mas com a condescendência destes dois amigos, serviu sim de hospedagem durante aqueles trinta dias.

Em conclusão, resta acrescentar que mais havia e haverá a contar. Que se guarda para melhor oportunidade .


quinta-feira, 1 de maio de 2025

HISTÓRIA DA MINHA TERRA - 3

 O CÓDIGO DE POSTURAS 

E OS BALDIOS

O Código de Posturas da Junta de Freguesia de Valongo do Vouga, que foi aprovado e aplicado na sua área territorial no ano de 1947, continha alguns factos, talvez um tanto inéditos naquela época, os quais constituem história. Esses factos estão relacionados com propriedades designadas por BALDIOS.
Os BALDIOS eram terrenos não pertencentes a qualquer cidadão ou outra entidade, ou seja, numa linguagem vulgar, não eram propriedade de ninguém.
Existe profusa e esclarecedora definição destas propriedades no meio cibernauta, que nos permitimos citar, por exemplo, o site https://ffms.pt/pt-pt/fundacao, da Fundação Alexandre Soares dos Santos, que descreve:

"Baldios são terrenos destinados a servir de logradouro comum dos vizinhos de uma povoação ou de um grupo de povoações. Destinam-se à satisfação de certas necessidades individuais, como a apascentação de gado, a apanha de lenha ou o fabrico de carvão de sobro. A sua origem resulta da necessidade que os moradores de aldeias rurais, vivendo da exploração familiar, tinham de dispor de espaços incultos onde pudessem exercer as actividades complementares da atividade agrária".

Seguem-se mais definições e outras informações acerca desta matéria. É do conhecimento geral o que representaram os BALDIOS na vizinha freguesia do Préstimo. Originaram uma forte movimentação, nomeadamente na Comunicação Social, que justificou durante um largo período de tempo regulares reportagens publicadas no semanário local "Soberania do Povo", da autoria do poeta e jornalista bairradino (e particular amigo pessoal) Armor Pires Mota, com a epígrafe O Préstimo a Caminho de Lisboa - As Arbitrariedades dos Serviços Florestais.
Nestas reportagens em que também participámos, acompanhados por um grupo de jovens ao tempo, a sua repercussão foi enorme, quer ao nível do concelho, do distrito e até do País.
Na freguesia os Baldios foram, como se referiu, importante fator de interesse e alguma repercussão económica. A Junta de Freguesia presidida pelo conceituado professor João Batista Fernandes Vidal, em nota de rodapé naquele documento jurídico, no CAPÍTULO II - Património Paroquial, diz que "Todos os terrenos ditos baldios e de logradouro comum existentes na freguesia são bens próprios da Junta - porque os comprou - e constituem Património Paroquial". 
E as anotações do prof. Vidal são seguem:
    "Façamos aqui um pouco de história, porque aos vindouros interessa saber a razão porque esta freguesia dispõe dos seus baldios, nos quais eles podem estender a vista no enlevo de viçosos talhões de arvoredo que ali possuam, a troico de uns míseros tostões que pagam à Junta, enquanto que às freguesias vizinhas não é dado gozar de tal regalia. Pois essa regalia de que hoje se goza nesta freguesia só se deve às nossas  canseiras.
        A questão da posse dos baldios vinha de longe e já no tempo da Monarquia, em 1883 uma Câmara houve que deliberou considerar paroquiais os baldios de Macinhata e Valongo. Mas outra Câmara veio que anulou aquela deliberação, por inconsistente, e  os baldios continuaram em posse do Município.
Com o advento da República quis o acaso que, como agora, presidíssemos aos destinos desta Junta.
     Como sabíamos de sobra que o melhor futuro da freguesia - que é pobre - estava na posse e aproveitamento dos seus baldios, encetámos a campanha pró-posse destes baldios, campanha em que encontrámos sempre o melhor auxílio do velho amigo, Sr. Casimiro de Oliveira Bastos, que era então secretário da Câmara Municipal de Águeda. Mas a verdade é que conversações, abaixo-assinados, representações, etc., tudo esbarrava com a mesma dificuldade: a falta de base legal para o reconhecimento dessa posse. Podia qualquer Câmara resolver esse reconhecimento. Mas, como tal resolução não tinha fundamento legal, outra Câmara viria anulá-lo, como já sucedeu no tempo  da Monarquia.
    O certo é que esta questão vinha-se arrastando havia já meia dúzia de anos sem se descobrir maneira de legalmente ser resolvida. Contudo, não desistimos de cogitar na maneira de resolver o problema  que sempre considerámos de vida ou  de mote para a vida económica da freguesia. Até que um dia ocorreu-nos uma ideia, ideia Providencial: A Junta compraria os baldios à Câmara!
    Esta transação era inteiramente legal, mediante o cumprimento de certas formalidades exigidas pelo Código Administrativo então vigente, aliás fáceis de realizar.
    Corremos logo a expor ao então presidente da Câmara e nosso amigo, Sr. Celestino da Silva Neto anosa ideia, que ele achou genial, admirando que tal ainda não tivesse lembrado a ninguém. (É a história do ovo de Colombo «Muitas coisas fáceis não lembram  toda a gente").
    Obtido o assentimento de toda a Câmara, logo se resolveu o negócio e, cumpridas as formalidades legais, tanto por  parte da Junta como da Câmara, foram, finalmente, os baldios desta freguesia adjudicados à Junta, por escritura de 5 de janeiro de 1947, pela quantia 200$00 (duzentos escudos)."

    E concluiu o presidente da Junta de Freguesia em 1947:

    Dos enormes benefícios que esta solução trouxe à vida económica da freguesia já hoje ninguém duvida. São muitos milhares de contos (ao tempo, um conto correspondia a 1.000$00=5€) que cá ficam e que, sem ela, veríamos ir para fora, como está sucedendo às freguesias  vizinhas, cujos homens - como também os houve cá dentro - se permitiram de nos censurar asperamente pela solução que demos ao caso dos baldios. Hoje sentimo-nos largamente recompensados dessas censuras ao ouvir dizer aos mesmos ou aos seus conterrâneos: «As nossas freguesias não tiveram, como a de Valongo, quem cuidasse dos seus interesses e por isso lhe estamos agora a sofrer as consequências, porque os nossos baldios passaram à posse da Junta de Colonização Interna (Florestal) privando-nos assim das grandes regalias que os de Valongo estão fruindo com a posse dos seus».
    É esta uma grande verdade, verdade que naquele tempo ninguém via, mas que nós nunca descurámos nem descansámos enquanto definitivamente não conseguimos ver resolvido o magno problema da posse dos baldios da freguesia.
    E assim fica narrada, com verdade, a história dos baldios de Valongo do Vouga, para os curiosos que desejam conhecê-la."

    Mas mais elementos históricos existem;

    Possuímos fotocópia de uma certidão de teor que foi passada no ano de 1973, pela Repartição de Finanças do Concelho de Águeda, a requerimento do presidente da Junta de Freguesia então em exercício,  Sr. Manuel da Fonseca Morais, a qual narrativamente faz a descrição de mais de 100 (cem) artigos de propriedades rústicas em nome da Junta de Freguesia em 34 páginas datilografadas.
    Sabe-se que entre essas propriedades avultam terrenos de grandes dimensões, de pinhal e outras árvores, que naquele  ano de 1947 constituíam formas de alguma fortuna e riqueza.

    


sexta-feira, 18 de abril de 2025

IMAGENS DA MINHA TERRA - 6

                

CASAS COM HISTÓRIA


             Palacete da Quinta de Aguieira
                                                                

    Tendo em conta o que é descrito naquela publicação, podemos dela respigar  algumas notas históricas acerca dos edifícios que existiram ou ainda existem na área geográfica da freguesia. No que respeita à imagem do Palacete da Quinta de Aguieira, a primeira imagem acima reproduzida, aquela publicação diz-nos que "A casa dos Viscondes de Aguieira (título criado em 1872), vasta e com capela, é de tipo corrente do século XIX . A capela, posto que a frontaria seja moderna, conserva o interior antigo. O milésimo de 1735 na porta da sacristia deve ser o da sua data média. Dessa primeira metade do século XVIII é o teto e a pintura; dividido em nove caixotões e estes ocupados com cenas da Paixão, de tipo corrente. O sub-coro tem pinturas de rótulos encerrando emblemas igualmente da Paixão".
Seguem-se mais descrições da capela considerando ser o retábulo da primeira metade setecentista, D. João V final, de certa categoria com altas aletas e escultura de imagens, citando N.ª S.ª do Bom Despacho (orago daquela capela) e outras, finalizando com a referência à instituidora D. Maria Eufrásia Pacheco Teles (1690-1758). "O brasão da mesma capela que é do século passado (séc. XIX); esquartelado de Figueiredos, Pachecos, Teles e Morais".
    A segunda imagem, cujo edifício foi há alguns anos relativamente recentes demolido, como muitos se recordarão, situava-se na área hoje ocupada com um moderno edifício a seguir ao cruzeiro de Aguieira, no sentido poente,  que foi propriedade de  Guilherme de Vasconcelos, que fez parte dos poucos reformados da função pública.
    Em seguida, deparamos com uma habitação, sita no lugar de Arrancada do Vouga, a que se refere a imagem ao lado. A obra da Academia Nacional de Belas Artes faz uma "relação partindo da zona baixa, do ponto do cruzeiro. Grande casa de seis vãos no andar nobre, tendo verga direita e cimalha, o antepenúltimo formando janela rasgada e com sacada e grade de ferro de  varões anelados; os outros são de janelas de avental retangular, este pousado nas cornijas das aberturas inferiores; aos lados das janelas mísulas retangulares". 
    Esta casa foi propriedade de Alberto Henriques, que passou para seu filho Fernando Alberto Henriques e deste, o último, foi Alberto Manuel Coutinho Henriques, está situada na Rua Conselheiro Rodrigues de Bastos. Nesta rua verificam-se a existência de casas, tanto do lado direito como do lado esquerdo com caraterísticas "a que se poderiam juntar outras desaparecidas já neste século XX que demonstram a prosperidade da povoação naquelas épocas e como se congregou, nesta terra de arrancada da estrada para a serra e além Caramulo, a pequena nobreza e a burguesia  regional, posto que não fosse sede de concelho e o fossem povoações envolventes, as de Vouga, Brunhido e Aguieira".

A casa que se apresenta ao lado, foi demolida. Estava situada em Brunhido na rua junto ao lavadouro e de acesso à capela de Santo Estêvão. Ainda da obra da Academia Nacional de Belas Artes, que temos vindo a citar, diz assim:
"CASA ANTIGAS  - em BRUNHIDO. Distingue-se esta antiga vila por uma casa nada comum nesta região, em que o grés tenro é a pedra natural. São os seus vãos de granito. Deve pertencer à primeira metade do século XVIII. A fachada principal volta-se para a rua que leva à capela e a outra para um cruzamento. Tem esta duas janelas rasgadas, de lintéis e cornijas, sacada sobre mísulas, ligando-se-lhes as janelas inferiores, que são de avental. As grades de ferro datam do século XIX, posto que tenham certo aspeto de mais antigas, encerrando monograma formado por dois JJ".
Seguem-se outras descrições sobre cunhais, varanda, parapeito e outras definições da respetiva construção, rematando coma indicação de que "não tem infelizmente brasão". "Reempregaram em casa de tipo corrente, lintel em grés vermelho datado de 1707 ANNOS, com o letreiro: EV ANT/ROIZ// A FIS POR CONTA DE//MEI DA  FONSEQVA."                                             

 Sobre esta casa, que estava situada em Brunhido, foi a conhecida «Casa da Audiência» que serviu os serviços públicos do então  concelho de Brunhido,  não existindo qualquer referência na publicação que nos serviu de suporte, apenas referindo que "a antiga casa da audiência está substituída por outra sem caráter. Desapareceu o pelourinho que se levantava em cruzamento de ruas, sitio ocupado   por cruzeiro novo."                        
Sobre esta casa e o pelourinho, mais havia, certamente,  que historiar. Foi também demolida.


                      Brunhido - Casa da Audiência
                                     (demolida)

sábado, 5 de abril de 2025

HISTÓRIA DA MINHA TERRA - 2

 O CÓDIGO DE POSTURAS - 1

    Os Códigos de Posturas, nos países lusófonos, surgem para "regular  todas as espécies de relações estabelecidas entre os vizinhos, as de natureza puramente civil, as de caráter económico e as simples medidas preventivas de índole policial.  É esta a trajetória seguida no primeiro período da sua evolução. No segundo período a postura, entrando numa fase de repouso, estabiliza, cristalizando no conceito de lei preventiva de polícia elaborada pelas Câmaras Municipais, para boa ordem  das relações entre vizinhos e regulamentação das atividades económicas."
      Esta introdução tem a finalidade de recordar o que, em matéria de legislação existia, ao nível de Freguesia, aplicável aos seus habitantes, às suas atividades e não só. 
      E tudo isto para relembrar que a freguesia de Valongo do Vouga teve o seu Código de Posturas - admitindo-se que não terá sido o primeiro pelo que consta no artigo 48º. 

    O Código de Posturas de uma freguesia, era elaborado pela Junta respetiva, submetido ao Parecer do "Advogado Síndico da Câmara Municipal" e por esta aprovado ou não, de acordo com o Parecer daquele.
      A situação, hoje, já faz parte da história. Um exemplar desse Código que esteve em vigor na freguesia de Valongo do Vouga, - cedido por António Rosa da Silva Magalhães, de Fermentões - personalidade demais conhecida localmente, em várias anotações de rodapé entre outras curiosidades, refere que foi aprovado em 1947, em 12 de Abril deste ano, séc. XX.

        A digitalização  apresentada possibilita confirmar os factos históricos que lhe estão associados. Porque se admite constituir uma novidade e curiosidade interessante, a este pormenor histórico local voltaremos, porque estamos em crer que se justifica para conhecer o que constituía uma parte da vida coletiva de antanho.
     Um pormenor também curioso, é que este instrumento legal foi aprovado definitivamente em sessão de 13/4/47, entrando imediatamente em vigor com efeitos retroativos em matérias específicas que tratavam alguns dos seus artigos.
       O Presidente da Comissão Administrativa da Câmara Municipal de então era Nuno Aureliano Furtado de Mendonça e Matos, a Junta de Freguesia constituída pelo professor João Batista Fernandes Vidal, Presidente, Joaquim Correia, secretário e António Coutinho de Vasconcelos, tesoureiro. O primeiro residia no entroncamento que dá para a Veiga, a seguir ao Cruzeiro de Aguieira, como de certo muitos se lembrarão à qual a Junta de Freguesia na toponímia atribuiu o seu nome. O segundo foi morador no lugar da Veiga, sendo o último o conhecido António Coutinho, de Arrancada do Vouga.
Aqui voltaremos com outros pormenores de índole histórica sobre este assunto, que naquele código se encontram.
        
         

domingo, 5 de janeiro de 2025

NOTÁVEIS DA MINHA TERRA - 7

 JOAQUIM SOARES DE SOUZA BAPTISTA

                                                                                                                                                                                Por: Bastos Xavier

  Deambulávamos por aqui e «tropeçámos» com um texto que o Eng.º Bastos Xavier fez publicar no jornal paroquial «Valongo do Vouga» de Junho de 1974, dedicado no seu todo ao grande benemérito da freguesia que foi Souza Baptista. Dava a entender que existia, por parte da freguesia e da sua população, uma certa ingratidão para com esta personalidade ímpar e que, certamente, não voltará a ser igualado. De certa forma os tempos eram outros, o modo de vida e os rendimentos eram diminutos, os meios para angariação de condições de vida aceitáveis eram parcos ou quase inexistentes numa população rural  e quase analfabeta.
Melhor do que repetir alguns adjetivos acerca desses tempos e dessa personalidade será, certamente, seguir o que o Eng.º Bastos Xavier - a quem pretendemos dedicar brevemente uma pequena biografia - deixou transparecer na sua exposição, que foi do seguinte teor:

«Temos nas croniquetas anteriores procurado dar uma ideia do que era a vida da nossa gente antes da chegada deste Homem a quem tive a honra de acompanhar nalguns passos mais significativos da sua vida ilustre. Daí o reparo que já fiz de que a Câmara lhe não estampasse o nome da esquina duma rua. Vão-me dizer que o ambiente em que se manifestou a sua benemérita acção foi a freguesia, não o concelho. Meu Deus! Concelho e freguesia devem estar inteiramente ligados. O bem de um reflete-se no outro. As figuras ilustres da freguesia são-no também do concelho. Ferraz de Macedo, da primeira Câmara republicana, é o exemplo, como já dissemos. O bem ou o mal de um órgão afecta todo o corpo. Mas volvamos ao assunto em causa.
        Quando Souza Baptista chegou à nossa terra vindo do Brasil para onde partira por conta do Estado Brasileiro com o seu curso de regente agrícola, em que era distinto, a nossa freguesia vivia mal, sem trabalho, e por isso sem pão, como já se escreveu. Era grande o numero de cavadores ao «alto», era por isso grande o número dos lares  miseráveis. Nem todos podiam ser ferreiros, nem todos podiam ser cardadores se bem que este ofício de ocasião estivesse, por assim dizer, generalizado entre todos os cavadores. Perante esta trágica circunstância, Souza Baptista logo de inicio não hesitou: cuidou em dar trabalho nas suas propriedades aos desempregados. Depois olhou para o bem da sua terra, trazendo-lhe logo o telégrafo e depois o telefone. Voltou-se então para os baldios ,chamando a atenção para a sua riqueza em prospetos que à sua custa  mandou distribuir pela freguesia, e o caso é que eles foram todos distribuídos sem que os Serviços Florestais se apoderassem de alguns, como sucedeu em outras freguesias que não tiveram um guia à altura intelectual dele. Para dar exemplo semeou no maninho um grande pinhal de que falava com justificado orgulho.
        Construiu a Casa do Povo em que gastou mais de mil contos. Foi, com justa causa,  Procurador na Câmara Corporativa e dava à Casa do Povo o ordenado que aí recebia. Quis instituir na Casa do Povo uma música, fez sacrifícios, mas a falta de vocação da nossa gente não o consentiu. Todavia pagou à sua custa o instrumental. Abriu à nossa gente um campo de jogos. Fez também à sua custa estradas e fontes e obteve do Estado a comparticipação em outros melhoramentos. Trouxe a rede eléctrica, acabou pagando-a e  entregou os seus rendimentos à Casado Povo. Construiu duas capelas em  Arrancada e reformou a igreja. Estudou economicamente a vida da freguesia, publicou em jornais artigos valiosos e até um interessante livrinho sobre a vida rural da nossa gente.. Deve-se a ele o apeadeiro de Valongo e para tanto teve à sua custa de fazer trabalhos na linha.
     Foi, enfim, entre nós um grande Homem. Dizemo-lo sem paixões. Apenas chocado pelo esquecimento a que o votaram aqueles que tanto beneficiaram com as suas dádivas.
        Leitor, ânimo: são para ti estas minhas palavras de justiça, não de lisonja que não adianta elogiar os mortos. Mas agora que a freguesia tem um jornal (quanto ele o apreciaria) entendi ser do meu dever fazer-te conhecer a injustiça que estás praticando com esse Homem, um dos maiores da freguesia.
        Todos nós, ricos ou pobres, lhe devemos muito. Mas os pobres ainda mais que os ricos. Já há muito que o devíamos ter feito, mas já que as circunstâncias agora o permitem, focamo-lo nesta ocasião. Temos de perpetuar a sua memória num monumento de bronze que testemunhe aos vindouros o nosso sentimento de gratidão. Para tal realização, esperamos o auxílio de todos, ricos ou pobres.             Mas esperamos que o auxílio principal venha dos pobres que ele, a seu modo, tanto amou. Tu, cavador honesto, que já hoje vives razoavelmente, lembra-te dos anos de fome que passaste que foi ele que veio até ti, não dar-te a esmola humilhante mas o trabalho de que necessitavas para teu sustento e dos teus.
        Mostra a tua gratidão numa oferenda que sirva para perpetuar a memória deste Homem. Dá o que puderes e o que julgares do teu dever, dá mesmo 1$00. Nós aceitamos tudo. Mas esperamos mais dos pobres a quem Joaquim Baptista valeu. Por isso recebemos com mais carinho as dádivas dos que outrora foram pobres, abandonados, miseráveis. Se eles não corresponderem ao nosso apelo, iremos de chapéu na mão pedir dinheiro aos ricos. E para te mostrar que fazendo este apelo aos pobres me não ponho de fora, encabeço a lista com 500$00 e fico à espera da contribuição que te é devida.
       Foi a primeira vez que encontraste um patrão generoso e compreensivo, um Homem superiormente inteligente em que a caridade era mais uma conclusão da razão que uma imposição do sentimento. Por isso o seu valioso auxílio não era a tua humilhação.
Dá, dá sem reservas, que a memória desse Homem tudo merece. Ficamos esperando por ti. Entrega a tua dádiva à Comissão que vai formar-se.

a) - Bastos Xavier
Nota:
As imagens que foram selecionadas para ilustrar esta nota, são as que possuíamos e achamos mais condizentes com o texto. Como havia no arquivo que possuímos a fotografia com sua esposa, Maria Sintz de Sousa Baptista, achamos que não deslustra, porque foi a companheira que esteve sempre ao seu lado apoiando o seu marido em tudo o que achava por bem proporcionar ao seu semelhante.


quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

COISAS DE BAÚS - 2

 ...OU AS IDEIAS QUE PULULAM!!!


Nem sei como explicar. Verifiquei que o conteúdo destas páginas está imbuído de temas que podem ser catalogados e agrupados por definições deste género:

- NOTÁVEIS DA MINHA TERRA
- IMAGENS DA MINHA TERRA
- VOCAÇÕES DA MINHA TERRA
- HISTÓRIA DA MINHA TERRA
- COISAS DE BAÚS

Com esta catalogação fica mais adequada a prateleira em que queremos "arrumar" os que aqui queremos selecionar como protagonistas, enquadrando-os segundo o mister em que se tornaram mais conhecidos e relevantes para o seu e nosso torrão.
Inclusivamente serão numerados à medida que vierem a figurar por cá. Permitirá obter-se uma espécie de estatística e poderá ser origem de outras curiosidades que, de momento, não estamos a descortinar mas que, naturalmente, cada um vai poder encontrar.
Agora, vamos ao princípio do primeiro texto e dar-lhe o título segundo as prateleiras daquela arrumação que, como se percebe implicitamente, poderá sofrer mutações... 
... A ver vamos...




sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

HISTÓRIA DA MINHA TERRA - 1

 IRMANDADE  DE  NOSSA  SENHORA  DA CONCEIÇÃO - ARRANCADA



Já por aqui foi descrita a história da fundação da Irmandade da invocação de Nossa Senhora, em Arrancada do Vouga, podendo afirmar-se com propriedade, que quase se perde na memória dos séculos, remontando a sua fundação ao início do século XVII.
Os primeiros Estatutos foram emitidos em Roma, pelo Papa Paulo V, como abaixo se pode confirmar na descrição histórica que se faz dos Estatutos. Já aforam aflorados alguns pormenores a respeito e que recentemente - a  8 de Dezembro - se reuniu para comemorar mais um aniversário, cuja tradição vem de muito longe. Com efeito, por meio de uma brochura imprimida em 1944, em Lisboa, consta uma pormenorizada descrição  da fundação desta Instituição de cariz religiosa, que a torna na mais antiga Instituição da freguesia de Valongo do Vouga, com mais de 400 anos!
Mais completa informação pode ser consultada na digitalização que se segue do:

Estatuto da Irmandade de Nossa Senhora da Conceição

de

ARRANCADA

 Capítulo I

História


A Irmandade de N. Senhora da Conceição, com sede na capela da mesma invocação, em Arrancada do Vouga, freguesia de Valongo do Vouga, concelho de Águeda e diocese de Aveiro, haverá tido por seu primeiro estatuto do breve do Santo Padre Paulo Quinto, dado em Roma em 1610, que ao fim desta nota vai transcrito, ao qual deve ter sucedido o aprovado em 1648, de que nos dá notícia o Protonotário Ambrósio de Oliveira e Gama, pároco de Valongo, na informação paroquial que escreveu em 1721, cujos dizeres na parte concernente a Arrancada, são como segue:
“No lugar de Arrancada há duas capelas, uma de Stº. António, com retábulo de talha doirada, e outra de Nossa Senhora da Conceição, com três altares, o maior com retábulo de talha doirada e com tribuna, onde está a imagem de Nossa Senhora estofada, e os retábulos dos colaterais são de pedra. Nesta capela há uma irmandade da dita Senhora, com estatutos aprovados pelo Senhor Ordinário em 31 de Agosto de 1643, e consta hoje de 600 irmãos, que todos trazem suas véstias brancas com murças e capelinhas da mesma cor; tem tumba própria com pano de veludo negro, com barra de tela branca, com franjinhas e franjão de oiro, e, quando vão acompanhar os seus irmãos defuntos, levam guião negro e bandeira como da Misericórdia, e tem também 26 clérigos irmãos, que todos acompanham com suas sobrepelizes a Irmandade, sem que por esta assistência e acompanhamento os herdeiros do defunto lhes deem cousa alguma; fazem na dita capela três ofícios de nove lições cada um por cada defunto irmão, com a assistência de nove padres, a quem paga a mesma Irmandade, e dá cera para eles, e pontifical preto com sebastos de brocatel amarelo; fazem duas festas no ano: uma em dia da Visitação, a 2 de Julho, a que assistem todos os irmãos, e outra em dia de Nossa Senhora da Conceição, a 8 de Dezembro, e a nove um aniversário por todos os irmãos defuntos, a que assistem todos os irmãos seculares de véstia e eclesiásticos com suas sobrepelizes a cantar, e no mesmo dia dizem todos missa pelos ditos defuntos, a quem paga a mesma Irmandade, no fim do qual aniversário fazem eleição dos novos mordomos e oficiais da Mesa, que consta de Juiz, Escrivão, Tesoureiro e dois deputados e um andador”.

“Tem este lugar 209 fogos, 479 pessoas maiores, 100 menores e 46 ausentes; 17 clérigos sendo 13 presentes e 4 ausentes, e são por todas as pessoas 642.”

“… Ambrósio de Oliveira e Gama, graduado na faculdade dos Sagrados Cânones pela Universidade de Coimbra, Ben. Do em a Igreja de Nossa Senhora dos Anjos de V.ª de V.de do Patriarcado de Lisboa ocidental, e Arcipreste desta sua Igreja e anexa de S. Tiago do Préstimo e todo o seu distrito, por provisão do Ilmo. e Rev. Cabido da Santa Fé deste dito bispado de Coimbra, Sede Episcopal Vacante. (De informações paroquiais de 1721). Estatuto, o de 1648, pelo qual se regeu a Irmandade até 1715, quando foi substituído por outro escrito pelo referido pároco, Dr. Ambrósio de Oliveira e Gama, homem culto e cuidadoso, que, logo após haver tomado posse da Igreja, reconstituiu com acerto a escrituração paroquial, antes de fartura bastante deficiente.
Sofreram os dois documentos preceituais várias alterações no decorrer do tempo, e em 1861 novo estatuto foi organizado, e este substituído pelo de 1883, aprovado pelo Governador Civil de então, em 13 de Dezembro do referido ano, o qual foi coordenado e escrito pelo professor João Baptista Fernandes de Sousa, inteligente e prestável cidadão, a quem os seus contemporâneos tributaram elevada consideração. Represente este último estatuto modelar conjunto de prescrições, pelo qual a Irmandade se conduziu até hoje, e que somente a nova situação trazida pela Concordata recentemente assinada obriga a substituir, por se tornar agora a Corporação apenas dependente das autoridades eclesiásticas".

                                                Cópia do breve concedido aos confrades 
                                                                            de 
                                              Nossa Senhora da Conceição de Arrancada

Paulo, Bispo, Servo dos Servos de Deus, a todos os fiéis Cristãos, que as presentes letras virem, saúde e  bênção apostólica. Tendo nós cuidado com grandes desejos da salvação do rebanho do Senhor entregue a nosso cuidado pela Divina disposição, ainda que com poucos merecimentos; Convidamos de boa vontade com mercês espirituais, a saber: 

Indulgências e remissões de pecados a todos os fiéis Cristãos a exercitar obras pias e de merecimentos para que apagada a mácula de seus pecados pelo exercício das mesmas obras, mereçam chegar mais facilmente aos gostos da Eterna Bem-aventurança. E como assim, conforme se nos expões, na Paroquial Igreja no lugar de Arrancada, Bispado de Coimbra, está instituída uma pia e devota Confraria de fiéis Cristãos homens e mulheres debaixo da invocação da Conceição da Bem-aventurada Virgem Maria para louvor de Deus Todo Poderoso, Canonicamente, contudo não por homens de uma especial arte, cujos Confrades amados filhos se desejam exercitar em boas obras; portanto para que os mesmos, e os que pelo tempo forem Confrades da dita Confraria sejam muito mais convidados a se meterem na Confraria desta maneira; e a dita Igreja será tida em devida veneração. Confiando nós na Misericórdia de Deus Todo Poderoso, e na autoridade dos seus Bem-aventurados Apóstolos S. Pedro e S. Paulo, concedemos e damos a todos os fiéis Cristãos homens e mulheres verdadeiramente confessados e arrependidos, que daqui em diante entrarem na dita Confraria no dia primeiro da sua entrada, se tomarem o SS. Sacramento da Comunhão, e aos mesmos, e aos que agora são, e pelo tempo forem Confrades da dita Confraria também verdadeiramente confessados, arrependidos e comungados, se isto se puder fazer comodamente, aliás pelo menos Contritos invocando na hora da sua morte o nome de Jesus, de coração, se não puderem com a boca. De mais disto aos mesmos Confrades também verdadeiramente confessados, arrependidos e comungados, que visitarem devotamente todos os anos a dita Igreja na festa da mesma Conceição da Bem-aventurada Virgem Maria desde as primeira Vésperas, até ao pôr do sol, dia da festa, e aí rezarem orações a Deus pela exaltação da Santa Madre Igreja, e extirpação das heresias, e pela paz entre os Príncipes Cristãos, e pela saúde do Romano Pontífice indulgência plenária e remissão de todos os seus pecados por autoridade apostólica, pelo teor das presentes pela autoridade e teor sobreditos, perdoamos misericordiosamente em Deus a todos os Confrades, que do mesmo modo Confessados, arrependidos, e recebido o SS. Sacramento da Comunhão visitarem devotadamente a dita Igreja nas festas do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, e da mesma Bem-aventurada Virgem Maria, e nas festas de Santo António da Pádua, e dos Santos Apóstolos S. Pedro e S. Paulo, e aí rezarem, como acima, sete anos, e outras tantas quarentenas. Finalmente aos mesmos Confrades, quantas vezes forem presentes aos Ofícios Divinos, que se celebrarem na dita Igreja pelo costume dos Confrades ou dos ajuntamentos públicos, ou secretos por exercitar qualquer Obra pia, ou agasalhar os pobres peregrinos ou fizerem paz com os inimigos, ou acompanharem o SS. Sacramento da Comunhão enquanto o levam a algum enfermo, ou os que não puderem fazer isto, dado o sinal de sino, rezarem de joelhos um Padre Nosso e uma Ave Maria pelo mesmo enfermo, ou forem presentes às procissões ordinárias e extraordinárias, quaisquer que sejam que se celebrem de licença do Prelado, e a sepultar os mortos, rezarem o Padre Nosso e a Ave Maria cinco vezes pelas almas os Confrades defuntos que morreram em caridade de espírito, ou reduzirem algum errado ao caminho da Salvação, ou ensinarem aos ignorantes os Mandamentos de Deus, e as coisas que são para a salvação, tantas vezes por qualquer das sobreditas Obras pias, sessenta dias de penitência a eles impostas, ou por eles de qualquer modo devidas pelas presentes, que hão-de durar sempre; mas queremos que se a dita Confraria for incorporada, ou ao diante se incorporar a alguma outra Confraria, ou por qualquer outra razão seja unida por alcançar ou participar as indulgências dela, ou aliás de qualquer modo se institua, as primeiras e quaisquer outras letras tornando as presentes desta maneira de nenhum modo lhe aproveitem, mas desde então sejam nulas por isso mesmo, e que se aos ditos Confrades for concedida por nós alguma outra indulgência que haja durar para sempre, ou por tempo certo ainda não passado por razão das causas sobreditas, ou de outra maneira, as mesmas presentes letras de nenhuma força ou momento sejam. 
Dadas em Roma junto a S. Marcos, no ano da encarnação do Senhor de mil, seiscentos e dez, ao nove de Setembro, aos seis anos do nosso Pontificado.

                                                                             CAPÍTULO II

                                                             Fins da Irmandade

 Art.º 1º. – São propósito da Corporação: Sufragar as almas dos irmãos falecidos; festejar a Padroeira, Nossa Senhora da Conceição, no seu dia de oito de Dezembro, e, se possível, ainda Santa Isabel, que nos primórdios da Irmandade foi também da sua invocação, deixando de ser homenageada em consequência da falta de recursos; acompanhar, incorporada a Irmandade, os irmãos falecidos à sepultura; efetuar, em o primeiro dia útil após a festividade em honra da Virgem Mãe, aniversário das almas com ofício de nove lições.

                                                                                   CAPÍTULO III 

Admissão, direitos e deveres dos irmãos 

Art.º 2º. – Poderão ser admitidos irmãos todas as pessoas de ambos os sexos, maiores de 16 anos, que provem: ter bom comportamento moral, ser católicos e cumprir habitualmente o preceito da desobriga; não estar filiados em nenhuma seita ou associação condenada pela Igreja, nem ter incorrido notoriamente em censura eclesiástica, nem ser pecadores públicos.

O menor não emancipado, carece de autorização de pessoa por ele responsável, e a mulher casada, de seu marido.

Art.º 3º. – O irmão que vier a filiar-se em seita ou associação condenadas pela Igreja Católica, ou for interdito ou excomungado, ou ainda se tornar notório pecador público, será após inquérito e audição do incriminado, quando não haja este produzido satisfatória defesa, excluído da Corporação.

Art.º 4º. – O irmão expulso que tentar ser readmitido, somente poderá ser atendido quando demonstre que cessou o motivo da sua exclusão, por documento passado pelo Pároco.

Art.º 5º. – Serão considerados beneméritos os irmãos que, a juízo da Mesa, bem merecerem por qualquer ato ou atos em prol da Corporação.

Art.º 6º. – O distintivo dos irmãos do sexo masculino nos cortejos festivos e fúnebres, e em todos os atos dentro do templo, continua a ser a opa branca, cor símbolo da pureza de N. Senhora.

Art.º 7º. – Os irmãos do sexo masculino são obrigados a acompanhar, revestidos de opa, à última morada, todo aquele de entre os irmanados, homem ou mulher, que venha a falecer, e a assistir às festividades em honra da Padroeira e de Santa Isabel, e bem assim ao aniversário das almas; rezar ou a mandar rezar dentro de um ano, a contar do respetivos falecimento, por alma de cada irmão extinto, duas vezes o terço do rosário, podendo substituir esta obrigação por missa mandada celebrar em sufrágio das almas de todos os irmãos falecidos durante o ano, que é contado de 6 de Janeiro a igual dia do vindouro ano. A alma de cada um dos irmãos falecidos será sufragada por 10 missas, que mandará rezar, no prazo de doze meses após a morte, a Comissão Diretora em exercício no ano do falecimento.

§ único – Os irmãos falecidos dos lugares ditos póvoas só terão direito a acompanhamento do alto de Brunhido até o cemitério. Se, porém, as famílias dos mortos pretenderem acompanhamento desde a despectiva morada, poder-lhes-á isso ser concedido mediante retribuição que a Comissão em exercício determinará.

Art.º 8º. – Se por ventura vier a falecer algum irmão que o Pároco considere indigno, por manifestações antirreligiosas, de acompanhamento com a cruz de N. Senhor Jesus Cristo, cessam todas as obrigações exaradas no artigo antecedente.

Art.º 9º. – Os irmãos que por seu modo de vida não puderem tomar parte nos cortejos fúnebres e festivos, poderão eximir-se da obrigação mediante avença, cuja importância será determinada em sessão de Mesa.

Art.º 10º. – Todos os irmãos masculinos poderão ser eleitos para qualquer dos cargos da Comissão Diretora, desde que saibam ler e escrever.

Art.º 11º. – A joia de admissão será determinada pela Mesa em sessão, e variará conforme a idade, e bem assim o anual a satisfazer, por cada irmão incorporado, até à festividade em honra da Padroeira.

Art.º 12º. – Se por falecimento de qualquer pessoa estranha à Irmandade, a despectiva família solicitar acompanhamento do morto pelos irmãos masculinos desta, incorporados e revestidos com suas opas, não havendo objeção alguma por parte do Pároco, poderá semelhante pedido ser satisfeito, mediante retribuição a determinar pela Comissão Diretora, sendo todos os irmãos masculinos obrigados a este ato, com exceção daqueles que por incapacidade física ou por sua avançada idade o não possam fazer.

Art.º 13º. – O irmão masculino admitido é obrigado a apresentar-se de opa nos cortejos sessenta dias após a sua admissão.

Art.º 14º. – Sem constituir obrigação punível por falta de cumprimento, é dever de todos os irmãos confessarem-se e comungarem pela festividade a N. Senhora, não só porque alcançam as graças concedidas pelo breve do Santo Padre Paulo Quinto, como ainda porque com semelhantes atos muito contribuem para o levantamento moral do povo.

Art.º 15º. – Nos cortejos devem os irmãos obedecer às indicações dos mordomos em exercício.

                                                                         CAPÍTULO IV

Comissão Diretora e seus deveres 

Art.º 16º. – A Comissão Diretora é constituída pelo Juiz, Escrivão, Tesoureiro e seis mordomos, sendo destes, um o porta-bandeira, e outro o porta-painel, e todos os eleitos em sessão da Mesa após o ofício do aniversário.

Art.º 17º. – Ao Juiz compete determinar todos os atos obrigados por este Estatuto, providenciando para que se cumpram com zelo e ordem, em tal modo que de tudo resulte prestígio para a corporação. Ao escrivão, efetuar toda a escrituração, salvo a existência de um secretário para tal fim; substituir o Juiz em todos os atos quando ocorra qualquer impedimento para que este se desempenhe de suas funções; fazer a chamada dos irmãos sempre que haja de formar-se em cortejo, e bem assim após completo o itinerário deste. As faltas apontadas serão julgadas em Mesa, não devendo nunca baixar de Esc. 4$00 a multa a impor por cada uma delas, quando não devidamente justificadas. Ao Tesoureiro cabe receber todas as quantias provenientes de quaisquer receitas, e bem assim efetuar os pagamentos que forem ordenados pelo Juiz. Aos mordomos, além das incumbências da bandeira e painel nos cortejos, pertence o encargo de efetuarem a cobrança dos anuais pelos que lhes forem presentes pelo Escrivão ou Secretário.

Art.º 18º. – Ao Escrivão ou Secretário compete ainda a organização do orçamento a apresentar na secretaria da Diocese, e bem assim o processo da conta de receita e despesa efetuadas durante o ano, um e outro a fim de serem submetidos à aprovação do Prelado.

Art.º 19º. – A Comissão Diretora cuidará em conjunto da festividade em honra de N. Senhora, que constará do preparo dos irmãos pela confissão na véspera da solenidade, isto é, durante o dia sete de Dezembro, para a comunhão no dia oito, a que se seguirá própria, a missa cantada com sermão, e finalmente a procissão imediatamente ou pela tarde, como mais convier, a todos os atos procurando impor a maior imponência e brilho, como se faz mister à grandiosidade de culto.

Outrossim, providenciará para que seja cantado o ofício-aniversário e a respetiva missa com sermão por alma dos irmãos falecidos sob o império do respeito que demanda a memória dos desaparecidos.

Velará ainda por que todos os paramentos sejam bem conservados, mandando-os reparar e substituir na medida do necessário e das possibilidades, sob resolução da Mesa.

Art.º 20º. – O irmão que haja sido eleito para qualquer dos cargos da Comissão Diretora, e que, sem motivo justificado, se recuse a cumprir o mandato, terá suspensas todas as regalias que aos irmãos confere este Estatuto durante dois anos, ao fim dos quais ser-lhe-á renovado o mandato, ressalvadas circunstâncias excecionais, e se ainda o recusar, será expulso da Corporação, não podendo mais ser readmitido. 

CAPÍTULO V 

A Mesa 

Art.º 21º. – A Mesa será constituída pelos quatro juízes que hajam servido nos quatro anos imediatamente decorridos e pelo juiz vigente, os quais após a eleição da Comissão Diretora, entre eles elegerão o presidente, que presidirá sempre que não compareça o Prelado ou seu Delegado, pois ao Ordinário cabe, por este Estatuto, a presidência efetiva. O Escrivão, o Tesoureiro e o Secretário, se o houver, terão igualmente assento nas sessões para ministrarem todas as informações e apresentarem a documentação que se tornar necessária. Não terão, porém, direito a voto. O Escrivão ou Secretário, procederá à leitura de todo o expediente e de quaisquer documentos cujo conteúdo haja de ser apreciado, pela ordem que lhe for indicada pelo Presidente, e redigirá a ata dos trabalhos.

Art.º 22º. – As sessões de Mesa constituem verdadeiras assembleias gerais, pois podem e devem ser assistidas por todos os irmãos que tenham possibilidade de fazê-lo, para o que serão previamente anunciadas à missa, sendo ouvidos sempre que o Presidente verifique conveniência em consultá-los. São ordinárias as do dia do Aniversário, para a eleição da Nova Comissão Diretora, e a do dia de Reis, para a prestação de contas pela Comissão sainte e posse da novamente eleita, e admissão de irmãos. Todas as demais serão extraordinárias e serão pedidas pela Comissão Diretora ou por grupo de irmãos não inferior a quinze, com fundamento escrito e digno de ser considerado.

Art.º 23º. – A Mesa em sessão resolverá todos os assuntos que interessem à Irmandade. Julgamento de contas, arbitramento de anuais, avenças e joias de entrada, apreciação de faltas, autorização de despesas, grandeza da festividade, aquisições e reparos de parâmetros e insígnias, conservação do templo, todo o melhoramento e todo o caso em que for omisso este Estatuto, são da exclusiva competência da Mesa em sessão. As suas resoluções serão cumpridas ou mandadas cumprir pela Comissão Diretora. Aquelas, porém, que interessem ao culto somente terão efetividade quando sancionadas pelo Pároco.

Merece a minha aprovação o presente Estatuto. 

O Pároco – Padre João Maria Carlos

Aprovado em sessão de Mesa, com a assistência de numerosos irmãos, em 25 de Junho de 1944.

 O Presidente – Joaquim Soares de Sousa Baptista

O juiz vigente – José de Matos Tondela

O antigo Juiz – António Pereira Vidal

O antigo Juiz – Eduardo de Vasconcelos Soares

O antigo Juiz – António de Almeida Carvalhoso

 Aprovo o presente Estatuto da Irmandade da Senhora da Conceição de Valongo do Vouga.

 

Padre Raul Mira

  Vigário Geral

Foi este Estatuto composto pelo Pároco João Maria Carlos, e pelo Presidente da Mesa, Joaquim Soares de Sousa Baptista, e transcrito pelo Secretário, João Soares de Oliveira. 

Notas:
1) - O BREVE: - O breve apostólico ou breve pontifício é um tipo de documento circular assinado pelo Papa e referendado com a impressão do Anel do Pescador, que geralmente tem um comprimento menor e uma importância inferior dos demais documentos pontifícios, como a bula, a encíclica ou a carta apostólica. Refere em geral atos administrativos da Santa Sé. Geralmente pelo seu tamanho, não contém nem preâmbulo, nem prefácio e refere-se a um só tema; por exemplo, o Papa Paulo VI anunciou mediante um BREVE o encerramento do Concílio Vaticano II em 8 de dezembro de 1965. Os Breves surgiram como documentos pontifícios a partir do séc. XV, no pontificado de Eugénio IV e distinguem-se das Bulas, por serem instrumentos destinados a comunicar resoluções com mais rapidez e menos formalismos que as bulas,  tendo menores requisitos. (Da Wikipédia).
2) - COLABORAÇÃO: - Este trabalho teve a colaboração de Isabel Maria Tavares Mendes.
3) - À data da fundação da Irmandade, segundo o Breve do Papa Paulo V, em 6 de setembro de 1610, reinava em Portugal o rei Filipe III  «O  OPRESSOR» (1605 - 1665). Era o tempo da dinastia Filipina de triste memória para a história da independência de Portugal de antanho. Neste período reinava alguma desordem no País correndo sérios riscos a permanência sob o seu domínio de algumas possessões do que viria a ser o Império. «Lutou com crescentes dificuldades para manter intacto  o império ibérico. Várias potências europeias passam a disputar os territórios. Revoltas populares e,  posteriormente, de classes mais altas em Portugal afastam-no definitivamente do trono em 1640». Filipe III de Portugal - o último da dinastia Filipina de Espanha em Portugal. (Do site:https://ensina.rtp.pt/artigo/filipe-iii-de-portugal-o-ultimo-dos-filipes/).