segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

NOTÁVEIS DA MINHA TERRA - 6

 CONSELHEIRO  RODRIGUES DE BASTOS

Melhor do que se escreveu sobre o conselheiro José Joaquim Rodrigues de Bastos, natural do lugar do Moutedo, será respigar do legado que nos deixou o Dr. Rui Moreira de Sá e Guerra, que foi residente no Porto, e que consta do livro VIDA E OBRA DO CONSELHEIRO JOSE JOAQUIM RODRIGUES DE BASTOS, descendente deste, que iremos apresentar progressivamente em várias páginas, no que se consideram as partes principais, começando por esta que relata a sua génese, embora cientes de que se corre o risco de repetição, face a outras publicações já efetuadas:

"Nasceu a 8-11-1777, no lugar do Moutedo, freguesia de S. Pedro de Valongo, concelho de Águeda, e foi baptizado em 16 desse mês de Novembro, sendo padrinhos o Reverendo Joaquim de Bastos seu tio, e Antónia Maria por procuração do marido José de Bastos, sendo testemunhas o Reverendo Manuel de Bastos e Francisco Martins Pereira, todos de Moutedo.
O assento de baptismo, apenas com a indicação do nome próprio como então se exaravam os registos, possibilitaria a dúvida sobre a filiação do nosso biografado; não seria de per si líquido que o José registado em 1777 fosse ele. Mas a dúvida de todo se desvanece ao confrontar-se aquele assento com os elementos biográficos e  documentação que lhe referem a filiação, como o registo do seu próprio casamento, os assentos dos baptismos dos filhos, as matrículas do Dr. Rodrigues de Bastos na Faculdade de Direito de Coimbra, o processo de genere et puritate sanguinis para a leitura de bacharéis existente na Torre do Tombo, o alvará de mercê de fidalgo da Casa Real, a biografia escrita em vida dele pelo escritor António Augusto Teixeira de Vasconcelos, atrás citada, a referência biográfica inserta por Pinho Leal no Dicionário de Portugal Antigo e Moderno, e a notícia necrológica publicada no jornal O Comércio do Porto  em 6-10-1862, onde se lê que os dados biográficos insertos foram colhidos de um autógrafo pelo seu próprio punho e que o dera a um cavalheiro.
No entanto, como acima foi dito, o Dr. Augusto Soares de Sousa Baptista, no decano e conceituado semanário de Águeda Soberania do Povo de 29-4-1967, ao esquissar a biografia  de Rodrigues de Bastos, assevera ter o biografado nascido em 1776 e ser filho de José de Bastos e de Antónia Maria. Nada menos exacto.
Houve aí confusão com o registo de outro José, nascido também na freguesia de Valongo, mas em 17-7-1776, este sim filho de José de Bastos e de Antónia Maria. Eram parentes, no entanto. E, como acima é dito, paraninfou o baptismo de José Joaquim Rodrigues de Bastos a mencionada Antónia Maria, mandatada pelo marido José de Bastos, os quais eram os progenitores daquele José nascido um ano antes.
O Dr. António Augusto Teixeira de Vasconcelos, na extensa biografia atrás aludida, depois de lhe referir o nascimento e identificar os pais, escreveu:
'Não tenho notícias particulares acerca dos pais do sr. Conselheiro Bastos, nem fiz diligências para obtê-las. Não carece do esplendor das virtudes paternas, quem de tão brilhante auréola  de glória vive cercado, e para a pátria honre a memória dos pais pela educação em que se basearam as elevadas qualidades do filho, não é mister resolver pergaminhos, examinar cartórios ou fazer inquirições de genere.' Creio todavia que eram abastados de bens de fortuna a julgar pela profissão a que destinaram o filho, mandando-o graduar em direito pela Universidade de Coimbra, donde veio a inscrever-se como advogado nos auditórios da cidade do Porto. Para começar a carreira do foro por entre numerosos e atilados concorrentes na segunda cidade do reino, não bastava só ter engenho e aplicação, era também necessário possuir meios de aguardar que a notoriedade do talento principiasse a produzir os seus efeitos.' 

...Segue...
  Nota: - Porque se trata de uma transcrição, respeitamos a grafia aplicada ao tempo.
 

quinta-feira, 19 de dezembro de 2024

IMAGENS DA MINHA TERRA - 3

 A QUINTA DA POVOA E O CATAVENTO


Como se reconhece com alguma facilidade, o Cata Vento da Quinta da Póvoa atualmente não está como seria aceitável em situações normais. As anormalidades resultaram da passagem dos tempos, que inexoravelmente deixam as suas marcas. E esta é uma delas: a falta do catavento no cimo desta construção que já não faz parte da paisagem. 
Que se tornou icónico na freguesia, enquanto pôde suportar as calamidades que sobre ela se abateram. Curioso que em tempos já um tanto longínquos idênticos maquinismos proliferavam pela freguesia, sabendo-se da existência dos mesmos em Aguieira (recentemente aqui citado), na Aldeia, Arrancada do Vouga e em outros lugares.
Esta imagem de alguma curiosidade e beleza, é também uma das que devem enfileirar no alinhamento da nossa identidade.  

****
 
No livro "Danças e Usanças - O Folclore na Casa do Povo",  tivemos oportunidade de plasmar uma definição destes «equipamentos», do seguinte teor:

«"Estanca-Rios", "Nora", "Moinhos de Vento", Catavento" e talvez outras definições eram dadas a estes e outros «motores movidos a vento» que serviam para bombar água. Este, enquanto completo e de pé, foi apreciado na Quinta da Póvoa, como tantos outros que existiram na freguesia, por exemplo na Aldeia, Aguieira, Arrancada e talvez em outros locais não muito longe destes.»

Este apêndice foi feito em 22 de dezembro de 2024.


quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

IMAGENS DA MINHA TERRA - 2

 VALONGO DO VOUGA NO FACE


Indo ao encontro da dinâmica a que nos propusemos, somos de opinião, certamente partilhada por uma grande parte de Valonguenses, que esta imagem justifica figurar nos anais das IMAGENS DA MINHA TERRA, como uma mais valia de arte, talvez monumento - como outros que os há por aí.

Como se sabe ela sustenta a página de que o Filipe Vidal é administrador no Facebook. A sua apresentação parece-nos merecedora de figurar na lista das IMAGENS DA MINHA TERRA
Por isso o destaque que agora queremos fazer a esta imagem - tão raras por cá.
E esperamos que o Filipe não levante objeções a este nosso propósito e que nos conceda a indulgência, autorizando a sua publicação. Que o fazemos pelo mesmo bairrismo!


COISAS DE BAÚS - 2

 ...OU AS IDEIAS QUE PULULAM!!!


Nem sei como explicar. Verifiquei que o conteúdo destas páginas está imbuído de temas que podem ser catalogados e agrupados por definições deste género:

- NOTÁVEIS DA MINHA TERRA
- IMAGENS DA MINHA TERRA
- VOCAÇÕES DA MINHA TERRA
- HISTÓRIA DA MINHA TERRA
- COISAS DE BAÚS

Com esta catalogação fica mais adequada a prateleira em que queremos "arrumar" os que aqui queremos selecionar como protagonistas, enquadrando-os segundo o mister em que se tornaram mais conhecidos e relevantes para o seu e nosso torrão.
Inclusivamente serão numerados à medida que vierem a figurar por cá. Permitirá obter-se uma espécie de estatística e poderá ser origem de outras curiosidades que, de momento, não estamos a descortinar mas que, naturalmente, cada um vai poder encontrar.
Agora, vamos ao princípio do primeiro texto e dar-lhe o título segundo as prateleiras daquela arrumação que, como se percebe implicitamente, poderá sofrer mutações... 
... A ver vamos...




segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

VOCAÇÕES DA MINHA TERRA - 3

 CHEGAMOS AO NATAL




É com este poema da Isabel Mendes, que tínhamos prometido aqui trazer de vez em quando, divulgando um talento e vocação da freguesia, que não desmerece e não deslustra que figure ao lado de outros nomes que também se destacaram neste género de literatura.
Fica-nos ao menos a intenção de poder registar nestas páginas os valores e destaques que continuamos a divulgar, certos de que a maioria dos nossos «visitadores» concordam com este ponto de vista.
Que nestas linhas seja um dos locais certos ONDE ENCONTRO O NATAL...

Santas e Felizes Festas de Natal para todos.


domingo, 15 de dezembro de 2024

IMAGENS DA MINHA TERRA - 1



Das muitas imagens de vários locais da freguesia, o arquivo informático de que somos portadores é, em certa medida, muito abundante. Por isso, podemos admitir que se pode produzir uma extensa amostra que aqui pode ser apreciada. Admitimos até que, nalguns casos, podem constituir algumas surpresas agradáveis.
Ficamos com esta primeira amostragem do cata-vento que existiu em Agueira ali no centro do lugar. Outras mais imagens se seguirão que, a seu tempo, serão aqui divulgadas. 


Ao voltar a esta página, constata-se que a imagem reproduzida é antiga. Para além disso, apresenta-se algo disforme e já com visíveis e acentuados sinais de deterioração. Admitimos que deveria existir uma outra imagem, mais antiga e mais condizente com aquilo que foi um catavento em aceitáveis condições. Foi encontrada e aqui se reproduz




sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

HISTÓRIA DA MINHA TERRA - 1

 IRMANDADE  DE  NOSSA  SENHORA  DA CONCEIÇÃO - ARRANCADA



Já por aqui foi descrita a história da fundação da Irmandade da invocação de Nossa Senhora, em Arrancada do Vouga, podendo afirmar-se com propriedade, que quase se perde na memória dos séculos, remontando a sua fundação ao início do século XVII.
Os primeiros Estatutos foram emitidos em Roma, pelo Papa Paulo V, como abaixo se pode confirmar na descrição histórica que se faz dos Estatutos. Já aforam aflorados alguns pormenores a respeito e que recentemente - a  8 de Dezembro - se reuniu para comemorar mais um aniversário, cuja tradição vem de muito longe. Com efeito, por meio de uma brochura imprimida em 1944, em Lisboa, consta uma pormenorizada descrição  da fundação desta Instituição de cariz religiosa, que a torna na mais antiga Instituição da freguesia de Valongo do Vouga, com mais de 400 anos!
Mais completa informação pode ser consultada na digitalização que se segue do:

Estatuto da Irmandade de Nossa Senhora da Conceição

de

ARRANCADA

 Capítulo I

História


A Irmandade de N. Senhora da Conceição, com sede na capela da mesma invocação, em Arrancada do Vouga, freguesia de Valongo do Vouga, concelho de Águeda e diocese de Aveiro, haverá tido por seu primeiro estatuto do breve do Santo Padre Paulo Quinto, dado em Roma em 1610, que ao fim desta nota vai transcrito, ao qual deve ter sucedido o aprovado em 1648, de que nos dá notícia o Protonotário Ambrósio de Oliveira e Gama, pároco de Valongo, na informação paroquial que escreveu em 1721, cujos dizeres na parte concernente a Arrancada, são como segue:
“No lugar de Arrancada há duas capelas, uma de Stº. António, com retábulo de talha doirada, e outra de Nossa Senhora da Conceição, com três altares, o maior com retábulo de talha doirada e com tribuna, onde está a imagem de Nossa Senhora estofada, e os retábulos dos colaterais são de pedra. Nesta capela há uma irmandade da dita Senhora, com estatutos aprovados pelo Senhor Ordinário em 31 de Agosto de 1643, e consta hoje de 600 irmãos, que todos trazem suas véstias brancas com murças e capelinhas da mesma cor; tem tumba própria com pano de veludo negro, com barra de tela branca, com franjinhas e franjão de oiro, e, quando vão acompanhar os seus irmãos defuntos, levam guião negro e bandeira como da Misericórdia, e tem também 26 clérigos irmãos, que todos acompanham com suas sobrepelizes a Irmandade, sem que por esta assistência e acompanhamento os herdeiros do defunto lhes deem cousa alguma; fazem na dita capela três ofícios de nove lições cada um por cada defunto irmão, com a assistência de nove padres, a quem paga a mesma Irmandade, e dá cera para eles, e pontifical preto com sebastos de brocatel amarelo; fazem duas festas no ano: uma em dia da Visitação, a 2 de Julho, a que assistem todos os irmãos, e outra em dia de Nossa Senhora da Conceição, a 8 de Dezembro, e a nove um aniversário por todos os irmãos defuntos, a que assistem todos os irmãos seculares de véstia e eclesiásticos com suas sobrepelizes a cantar, e no mesmo dia dizem todos missa pelos ditos defuntos, a quem paga a mesma Irmandade, no fim do qual aniversário fazem eleição dos novos mordomos e oficiais da Mesa, que consta de Juiz, Escrivão, Tesoureiro e dois deputados e um andador”.

“Tem este lugar 209 fogos, 479 pessoas maiores, 100 menores e 46 ausentes; 17 clérigos sendo 13 presentes e 4 ausentes, e são por todas as pessoas 642.”

“… Ambrósio de Oliveira e Gama, graduado na faculdade dos Sagrados Cânones pela Universidade de Coimbra, Ben. Do em a Igreja de Nossa Senhora dos Anjos de V.ª de V.de do Patriarcado de Lisboa ocidental, e Arcipreste desta sua Igreja e anexa de S. Tiago do Préstimo e todo o seu distrito, por provisão do Ilmo. e Rev. Cabido da Santa Fé deste dito bispado de Coimbra, Sede Episcopal Vacante. (De informações paroquiais de 1721). Estatuto, o de 1648, pelo qual se regeu a Irmandade até 1715, quando foi substituído por outro escrito pelo referido pároco, Dr. Ambrósio de Oliveira e Gama, homem culto e cuidadoso, que, logo após haver tomado posse da Igreja, reconstituiu com acerto a escrituração paroquial, antes de fartura bastante deficiente.
Sofreram os dois documentos preceituais várias alterações no decorrer do tempo, e em 1861 novo estatuto foi organizado, e este substituído pelo de 1883, aprovado pelo Governador Civil de então, em 13 de Dezembro do referido ano, o qual foi coordenado e escrito pelo professor João Baptista Fernandes de Sousa, inteligente e prestável cidadão, a quem os seus contemporâneos tributaram elevada consideração. Represente este último estatuto modelar conjunto de prescrições, pelo qual a Irmandade se conduziu até hoje, e que somente a nova situação trazida pela Concordata recentemente assinada obriga a substituir, por se tornar agora a Corporação apenas dependente das autoridades eclesiásticas".

                                                Cópia do breve concedido aos confrades 
                                                                            de 
                                              Nossa Senhora da Conceição de Arrancada

Paulo, Bispo, Servo dos Servos de Deus, a todos os fiéis Cristãos, que as presentes letras virem, saúde e  bênção apostólica. Tendo nós cuidado com grandes desejos da salvação do rebanho do Senhor entregue a nosso cuidado pela Divina disposição, ainda que com poucos merecimentos; Convidamos de boa vontade com mercês espirituais, a saber: 

Indulgências e remissões de pecados a todos os fiéis Cristãos a exercitar obras pias e de merecimentos para que apagada a mácula de seus pecados pelo exercício das mesmas obras, mereçam chegar mais facilmente aos gostos da Eterna Bem-aventurança. E como assim, conforme se nos expões, na Paroquial Igreja no lugar de Arrancada, Bispado de Coimbra, está instituída uma pia e devota Confraria de fiéis Cristãos homens e mulheres debaixo da invocação da Conceição da Bem-aventurada Virgem Maria para louvor de Deus Todo Poderoso, Canonicamente, contudo não por homens de uma especial arte, cujos Confrades amados filhos se desejam exercitar em boas obras; portanto para que os mesmos, e os que pelo tempo forem Confrades da dita Confraria sejam muito mais convidados a se meterem na Confraria desta maneira; e a dita Igreja será tida em devida veneração. Confiando nós na Misericórdia de Deus Todo Poderoso, e na autoridade dos seus Bem-aventurados Apóstolos S. Pedro e S. Paulo, concedemos e damos a todos os fiéis Cristãos homens e mulheres verdadeiramente confessados e arrependidos, que daqui em diante entrarem na dita Confraria no dia primeiro da sua entrada, se tomarem o SS. Sacramento da Comunhão, e aos mesmos, e aos que agora são, e pelo tempo forem Confrades da dita Confraria também verdadeiramente confessados, arrependidos e comungados, se isto se puder fazer comodamente, aliás pelo menos Contritos invocando na hora da sua morte o nome de Jesus, de coração, se não puderem com a boca. De mais disto aos mesmos Confrades também verdadeiramente confessados, arrependidos e comungados, que visitarem devotamente todos os anos a dita Igreja na festa da mesma Conceição da Bem-aventurada Virgem Maria desde as primeira Vésperas, até ao pôr do sol, dia da festa, e aí rezarem orações a Deus pela exaltação da Santa Madre Igreja, e extirpação das heresias, e pela paz entre os Príncipes Cristãos, e pela saúde do Romano Pontífice indulgência plenária e remissão de todos os seus pecados por autoridade apostólica, pelo teor das presentes pela autoridade e teor sobreditos, perdoamos misericordiosamente em Deus a todos os Confrades, que do mesmo modo Confessados, arrependidos, e recebido o SS. Sacramento da Comunhão visitarem devotadamente a dita Igreja nas festas do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo, e da mesma Bem-aventurada Virgem Maria, e nas festas de Santo António da Pádua, e dos Santos Apóstolos S. Pedro e S. Paulo, e aí rezarem, como acima, sete anos, e outras tantas quarentenas. Finalmente aos mesmos Confrades, quantas vezes forem presentes aos Ofícios Divinos, que se celebrarem na dita Igreja pelo costume dos Confrades ou dos ajuntamentos públicos, ou secretos por exercitar qualquer Obra pia, ou agasalhar os pobres peregrinos ou fizerem paz com os inimigos, ou acompanharem o SS. Sacramento da Comunhão enquanto o levam a algum enfermo, ou os que não puderem fazer isto, dado o sinal de sino, rezarem de joelhos um Padre Nosso e uma Ave Maria pelo mesmo enfermo, ou forem presentes às procissões ordinárias e extraordinárias, quaisquer que sejam que se celebrem de licença do Prelado, e a sepultar os mortos, rezarem o Padre Nosso e a Ave Maria cinco vezes pelas almas os Confrades defuntos que morreram em caridade de espírito, ou reduzirem algum errado ao caminho da Salvação, ou ensinarem aos ignorantes os Mandamentos de Deus, e as coisas que são para a salvação, tantas vezes por qualquer das sobreditas Obras pias, sessenta dias de penitência a eles impostas, ou por eles de qualquer modo devidas pelas presentes, que hão-de durar sempre; mas queremos que se a dita Confraria for incorporada, ou ao diante se incorporar a alguma outra Confraria, ou por qualquer outra razão seja unida por alcançar ou participar as indulgências dela, ou aliás de qualquer modo se institua, as primeiras e quaisquer outras letras tornando as presentes desta maneira de nenhum modo lhe aproveitem, mas desde então sejam nulas por isso mesmo, e que se aos ditos Confrades for concedida por nós alguma outra indulgência que haja durar para sempre, ou por tempo certo ainda não passado por razão das causas sobreditas, ou de outra maneira, as mesmas presentes letras de nenhuma força ou momento sejam. 
Dadas em Roma junto a S. Marcos, no ano da encarnação do Senhor de mil, seiscentos e dez, ao nove de Setembro, aos seis anos do nosso Pontificado.

                                                                             CAPÍTULO II

                                                             Fins da Irmandade

 Art.º 1º. – São propósito da Corporação: Sufragar as almas dos irmãos falecidos; festejar a Padroeira, Nossa Senhora da Conceição, no seu dia de oito de Dezembro, e, se possível, ainda Santa Isabel, que nos primórdios da Irmandade foi também da sua invocação, deixando de ser homenageada em consequência da falta de recursos; acompanhar, incorporada a Irmandade, os irmãos falecidos à sepultura; efetuar, em o primeiro dia útil após a festividade em honra da Virgem Mãe, aniversário das almas com ofício de nove lições.

                                                                                   CAPÍTULO III 

Admissão, direitos e deveres dos irmãos 

Art.º 2º. – Poderão ser admitidos irmãos todas as pessoas de ambos os sexos, maiores de 16 anos, que provem: ter bom comportamento moral, ser católicos e cumprir habitualmente o preceito da desobriga; não estar filiados em nenhuma seita ou associação condenada pela Igreja, nem ter incorrido notoriamente em censura eclesiástica, nem ser pecadores públicos.

O menor não emancipado, carece de autorização de pessoa por ele responsável, e a mulher casada, de seu marido.

Art.º 3º. – O irmão que vier a filiar-se em seita ou associação condenadas pela Igreja Católica, ou for interdito ou excomungado, ou ainda se tornar notório pecador público, será após inquérito e audição do incriminado, quando não haja este produzido satisfatória defesa, excluído da Corporação.

Art.º 4º. – O irmão expulso que tentar ser readmitido, somente poderá ser atendido quando demonstre que cessou o motivo da sua exclusão, por documento passado pelo Pároco.

Art.º 5º. – Serão considerados beneméritos os irmãos que, a juízo da Mesa, bem merecerem por qualquer ato ou atos em prol da Corporação.

Art.º 6º. – O distintivo dos irmãos do sexo masculino nos cortejos festivos e fúnebres, e em todos os atos dentro do templo, continua a ser a opa branca, cor símbolo da pureza de N. Senhora.

Art.º 7º. – Os irmãos do sexo masculino são obrigados a acompanhar, revestidos de opa, à última morada, todo aquele de entre os irmanados, homem ou mulher, que venha a falecer, e a assistir às festividades em honra da Padroeira e de Santa Isabel, e bem assim ao aniversário das almas; rezar ou a mandar rezar dentro de um ano, a contar do respetivos falecimento, por alma de cada irmão extinto, duas vezes o terço do rosário, podendo substituir esta obrigação por missa mandada celebrar em sufrágio das almas de todos os irmãos falecidos durante o ano, que é contado de 6 de Janeiro a igual dia do vindouro ano. A alma de cada um dos irmãos falecidos será sufragada por 10 missas, que mandará rezar, no prazo de doze meses após a morte, a Comissão Diretora em exercício no ano do falecimento.

§ único – Os irmãos falecidos dos lugares ditos póvoas só terão direito a acompanhamento do alto de Brunhido até o cemitério. Se, porém, as famílias dos mortos pretenderem acompanhamento desde a despectiva morada, poder-lhes-á isso ser concedido mediante retribuição que a Comissão em exercício determinará.

Art.º 8º. – Se por ventura vier a falecer algum irmão que o Pároco considere indigno, por manifestações antirreligiosas, de acompanhamento com a cruz de N. Senhor Jesus Cristo, cessam todas as obrigações exaradas no artigo antecedente.

Art.º 9º. – Os irmãos que por seu modo de vida não puderem tomar parte nos cortejos fúnebres e festivos, poderão eximir-se da obrigação mediante avença, cuja importância será determinada em sessão de Mesa.

Art.º 10º. – Todos os irmãos masculinos poderão ser eleitos para qualquer dos cargos da Comissão Diretora, desde que saibam ler e escrever.

Art.º 11º. – A joia de admissão será determinada pela Mesa em sessão, e variará conforme a idade, e bem assim o anual a satisfazer, por cada irmão incorporado, até à festividade em honra da Padroeira.

Art.º 12º. – Se por falecimento de qualquer pessoa estranha à Irmandade, a despectiva família solicitar acompanhamento do morto pelos irmãos masculinos desta, incorporados e revestidos com suas opas, não havendo objeção alguma por parte do Pároco, poderá semelhante pedido ser satisfeito, mediante retribuição a determinar pela Comissão Diretora, sendo todos os irmãos masculinos obrigados a este ato, com exceção daqueles que por incapacidade física ou por sua avançada idade o não possam fazer.

Art.º 13º. – O irmão masculino admitido é obrigado a apresentar-se de opa nos cortejos sessenta dias após a sua admissão.

Art.º 14º. – Sem constituir obrigação punível por falta de cumprimento, é dever de todos os irmãos confessarem-se e comungarem pela festividade a N. Senhora, não só porque alcançam as graças concedidas pelo breve do Santo Padre Paulo Quinto, como ainda porque com semelhantes atos muito contribuem para o levantamento moral do povo.

Art.º 15º. – Nos cortejos devem os irmãos obedecer às indicações dos mordomos em exercício.

                                                                         CAPÍTULO IV

Comissão Diretora e seus deveres 

Art.º 16º. – A Comissão Diretora é constituída pelo Juiz, Escrivão, Tesoureiro e seis mordomos, sendo destes, um o porta-bandeira, e outro o porta-painel, e todos os eleitos em sessão da Mesa após o ofício do aniversário.

Art.º 17º. – Ao Juiz compete determinar todos os atos obrigados por este Estatuto, providenciando para que se cumpram com zelo e ordem, em tal modo que de tudo resulte prestígio para a corporação. Ao escrivão, efetuar toda a escrituração, salvo a existência de um secretário para tal fim; substituir o Juiz em todos os atos quando ocorra qualquer impedimento para que este se desempenhe de suas funções; fazer a chamada dos irmãos sempre que haja de formar-se em cortejo, e bem assim após completo o itinerário deste. As faltas apontadas serão julgadas em Mesa, não devendo nunca baixar de Esc. 4$00 a multa a impor por cada uma delas, quando não devidamente justificadas. Ao Tesoureiro cabe receber todas as quantias provenientes de quaisquer receitas, e bem assim efetuar os pagamentos que forem ordenados pelo Juiz. Aos mordomos, além das incumbências da bandeira e painel nos cortejos, pertence o encargo de efetuarem a cobrança dos anuais pelos que lhes forem presentes pelo Escrivão ou Secretário.

Art.º 18º. – Ao Escrivão ou Secretário compete ainda a organização do orçamento a apresentar na secretaria da Diocese, e bem assim o processo da conta de receita e despesa efetuadas durante o ano, um e outro a fim de serem submetidos à aprovação do Prelado.

Art.º 19º. – A Comissão Diretora cuidará em conjunto da festividade em honra de N. Senhora, que constará do preparo dos irmãos pela confissão na véspera da solenidade, isto é, durante o dia sete de Dezembro, para a comunhão no dia oito, a que se seguirá própria, a missa cantada com sermão, e finalmente a procissão imediatamente ou pela tarde, como mais convier, a todos os atos procurando impor a maior imponência e brilho, como se faz mister à grandiosidade de culto.

Outrossim, providenciará para que seja cantado o ofício-aniversário e a respetiva missa com sermão por alma dos irmãos falecidos sob o império do respeito que demanda a memória dos desaparecidos.

Velará ainda por que todos os paramentos sejam bem conservados, mandando-os reparar e substituir na medida do necessário e das possibilidades, sob resolução da Mesa.

Art.º 20º. – O irmão que haja sido eleito para qualquer dos cargos da Comissão Diretora, e que, sem motivo justificado, se recuse a cumprir o mandato, terá suspensas todas as regalias que aos irmãos confere este Estatuto durante dois anos, ao fim dos quais ser-lhe-á renovado o mandato, ressalvadas circunstâncias excecionais, e se ainda o recusar, será expulso da Corporação, não podendo mais ser readmitido. 

CAPÍTULO V 

A Mesa 

Art.º 21º. – A Mesa será constituída pelos quatro juízes que hajam servido nos quatro anos imediatamente decorridos e pelo juiz vigente, os quais após a eleição da Comissão Diretora, entre eles elegerão o presidente, que presidirá sempre que não compareça o Prelado ou seu Delegado, pois ao Ordinário cabe, por este Estatuto, a presidência efetiva. O Escrivão, o Tesoureiro e o Secretário, se o houver, terão igualmente assento nas sessões para ministrarem todas as informações e apresentarem a documentação que se tornar necessária. Não terão, porém, direito a voto. O Escrivão ou Secretário, procederá à leitura de todo o expediente e de quaisquer documentos cujo conteúdo haja de ser apreciado, pela ordem que lhe for indicada pelo Presidente, e redigirá a ata dos trabalhos.

Art.º 22º. – As sessões de Mesa constituem verdadeiras assembleias gerais, pois podem e devem ser assistidas por todos os irmãos que tenham possibilidade de fazê-lo, para o que serão previamente anunciadas à missa, sendo ouvidos sempre que o Presidente verifique conveniência em consultá-los. São ordinárias as do dia do Aniversário, para a eleição da Nova Comissão Diretora, e a do dia de Reis, para a prestação de contas pela Comissão sainte e posse da novamente eleita, e admissão de irmãos. Todas as demais serão extraordinárias e serão pedidas pela Comissão Diretora ou por grupo de irmãos não inferior a quinze, com fundamento escrito e digno de ser considerado.

Art.º 23º. – A Mesa em sessão resolverá todos os assuntos que interessem à Irmandade. Julgamento de contas, arbitramento de anuais, avenças e joias de entrada, apreciação de faltas, autorização de despesas, grandeza da festividade, aquisições e reparos de parâmetros e insígnias, conservação do templo, todo o melhoramento e todo o caso em que for omisso este Estatuto, são da exclusiva competência da Mesa em sessão. As suas resoluções serão cumpridas ou mandadas cumprir pela Comissão Diretora. Aquelas, porém, que interessem ao culto somente terão efetividade quando sancionadas pelo Pároco.

Merece a minha aprovação o presente Estatuto. 

O Pároco – Padre João Maria Carlos

Aprovado em sessão de Mesa, com a assistência de numerosos irmãos, em 25 de Junho de 1944.

 O Presidente – Joaquim Soares de Sousa Baptista

O juiz vigente – José de Matos Tondela

O antigo Juiz – António Pereira Vidal

O antigo Juiz – Eduardo de Vasconcelos Soares

O antigo Juiz – António de Almeida Carvalhoso

 Aprovo o presente Estatuto da Irmandade da Senhora da Conceição de Valongo do Vouga.

 

Padre Raul Mira

  Vigário Geral

Foi este Estatuto composto pelo Pároco João Maria Carlos, e pelo Presidente da Mesa, Joaquim Soares de Sousa Baptista, e transcrito pelo Secretário, João Soares de Oliveira. 

Notas:
1) - O BREVE: - O breve apostólico ou breve pontifício é um tipo de documento circular assinado pelo Papa e referendado com a impressão do Anel do Pescador, que geralmente tem um comprimento menor e uma importância inferior dos demais documentos pontifícios, como a bula, a encíclica ou a carta apostólica. Refere em geral atos administrativos da Santa Sé. Geralmente pelo seu tamanho, não contém nem preâmbulo, nem prefácio e refere-se a um só tema; por exemplo, o Papa Paulo VI anunciou mediante um BREVE o encerramento do Concílio Vaticano II em 8 de dezembro de 1965. Os Breves surgiram como documentos pontifícios a partir do séc. XV, no pontificado de Eugénio IV e distinguem-se das Bulas, por serem instrumentos destinados a comunicar resoluções com mais rapidez e menos formalismos que as bulas,  tendo menores requisitos. (Da Wikipédia).
2) - COLABORAÇÃO: - Este trabalho teve a colaboração de Isabel Maria Tavares Mendes.
3) - À data da fundação da Irmandade, segundo o Breve do Papa Paulo V, em 6 de setembro de 1610, reinava em Portugal o rei Filipe III  «O  OPRESSOR» (1605 - 1665). Era o tempo da dinastia Filipina de triste memória para a história da independência de Portugal de antanho. Neste período reinava alguma desordem no País correndo sérios riscos a permanência sob o seu domínio de algumas possessões do que viria a ser o Império. «Lutou com crescentes dificuldades para manter intacto  o império ibérico. Várias potências europeias passam a disputar os territórios. Revoltas populares e,  posteriormente, de classes mais altas em Portugal afastam-no definitivamente do trono em 1640». Filipe III de Portugal - o último da dinastia Filipina de Espanha em Portugal. (Do site:https://ensina.rtp.pt/artigo/filipe-iii-de-portugal-o-ultimo-dos-filipes/).



  

segunda-feira, 2 de dezembro de 2024

NOTÁVEIS DA MINHA TERRA - 5



O SR. INSPETOR ARMÉNIO















Era assim tratado e conhecido no nosso meio ao tempo. Nasceu em 19 de fevereiro de 1900, em Arrancada do Vouga, e faleceu em 30 de abril de 1971. Foi um brilhante pedagogo, jornalista e escritor. Foram seus pais - Joaquim Gomes dos Santos e Lucinda Augusta Gomes de Oliveira - também naturais e residentes naquele lugar. O pai desempenhou funções de Juiz de Paz em Arrancada do Vouga e possuía um estabelecimento de mercearias e uma pequena oficina onde fabricava pregos e cravos, indústria muito preponderante existente na freguesia, pioneira da indústria de ferragens de Águeda, como é sabido. Frequentou a Escola Normal de Aveiro, na qual concluiu com brilhantismo o curso que lhe permitia exercer as funções de professor primário, uma posição de algum prestígio ao tempo, exercendo o ensino nas escolas de Recardães e Castanheira do Vouga. 

Os pais do Inspetor Gomes dos Santos eram pessoas modestas e de poucos recursos. Na sua adolescência namoriscou com uma moça da terra, cujos pais possuíam alguns meios de riqueza. Mas quem não alinhava com o namorico era o pai da moça e este perguntou à filha se ela pensava que o rapaz era algum professor. Esta história foi-se repetindo até que chegou ao conhecimento dos pais do Inspetor. Perante os factos, estes perguntaram ao filho se ele queria ir estudar para se formar em professor, ao que o rapaz, de imediato, responde afirmativamente. Ficou assim salvaguardado o futuro do Inspetor, orientado para a carreira de professor. 
Participou em vários cursos e foi promovido a Subinspetor do ensino primário e nestas funções esteve ao serviço nos distritos de Setúbal, Castelo Branco, Braga e Porto. Foi promovido a Inspetor Orientador do Ministério da Educação, sendo estas funções exercidas no distrito de Aveiro, onde se radicou.
Em 1937 contraiu matrimónio com D. Antónia Valente da Silva, também professora primária, natural de São Tiago Maior, Beja, que faleceu em 23 de setembro de 1953, com apenas 37 anos de idade, como causa próxima o parto do seu filho Arménio António a seguir indicado. Deste casamento  nasceram três filhos, que são: Francisco António (Chico), licenciado em Direito, emigrado no Brasil e de quem nos iremos ocupar, postando aqui alguma da sua carreira;  Maria Fernanda (Nandita, como sempre foi tratada e é conhecida), professora primária e Arménio António, antes citado, licenciado em Letras, docente na EB2,3 de Arrancada do Vouga.
O Sr. Inspetor dedicou uma grande parte do seu tempo de vida às letras, a sua grande paixão e foi autor de poesia e várias publicações ligadas ao ensino da língua portuguesa, das quis se destacam:

- PRONTUÁRIO ESCOLAR (Formulário, Guia Prático e  Notas de Legislação do Ensino Primário, 1937)
- PRONTUÁRIO ESCOLAR (Guia Prático e Notas de Legislação, 1939)
- O ÚLTIMO ROMÂNTICO (Poemas) - Canções do Amor de Deus, do Próximo e da Pátria, 1954)
- DA EDUCAÇÃO E DO ENSINO (1956)
- AO REDOR DO GLOBALISMO (Análise e crítica dos métodos de leitura global, 1958)
- AS ESTRADAS E OS LOUCOS (1959)
- POR BEM DA LÍNGUA (1960)

Destas obras, temos o privilégio de possuir a última, que nos foi gentilmente ofertada por um brilhante autodidata desta freguesia de seu nome António Rosa da Silva Magalhães,  a quem dedicamos um livro - António Magalhães - Encenador, Poeta e Lavrador - (1896-1986) - editado pela Junta de Freguesia de Valongo do Vouga - Janeiro de 2017.
Foi autor de obras inéditas que não foram publicadas e cujos originais permanecem na posse de um neto -  Fernando Santos - filho de Francisco atrás referido, cremos que nascido e residente no Brasil, segundo informação de Março de 2012, a saber:

* POEMAS DO CRESPÚSCULO
* PARA ALÉM DO FIM
* OS INGRATOS
* MÁS LÍNGUAS - COMÉDIA EM 1 ATO

Autor de uma obra inédita, cujo original está na posse de familiares, conforme informação obtida em Março de 2012:

- Livro escolar da 2ª classe do ensino primário.

Foi colaborador em vários jornais e revistas da sua época, membro  de tertúlias de índole cultural, participou  em numerosos colóquios sobre a linguística e o ensino. Autor e grande impulsionador da famosa revista «VALONGO À VISTA» apresentada em outubro de 1943, integrada no programa da inauguração da Casa do Povo de Valongo do Vouga, com a obtenção de estrondoso êxito. 
«Pelos originais reencontrados após mais de 40 anos de desconhecimento do seu paradeiro, foram obtidas fotocópias e o espetáculo totalmente reconstituído, sendo evitado o seu desaparecimento, não só dos textos e da identificação dos participantes, grande parte deles já não pertencente ao número dos viventes, mas também alguns factos históricos, desde a conceção até à sua apresentação» E temos a Revista Valongo à Vista no livro "VALONGO À VISTA E OUTROS PALCOS", editado pela Casa do Povo de Valongo do Vouga, uma preciosidade da Freguesia, da nossa autoria.
A Junta de Freguesia atribuiu o seu nome à rua que passa frente à sua residência.

Fontes:
«O seu a seu dono» como mandam as éticas e as regras...
Biografia adaptada da Wikipedia, Biblioteca Municipal Manuel Alegre, Livro de Walle Longum a Valongo do Vouga de António Simões Estima e Jornal «Valongo do Vouga».